TJCE - 0551612-55.2012.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168560112
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22/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0551612-55.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: FRANCISCA ELIANE ALVES RIBEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA R.H.
VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA, PORTARIA Nº 01/2025.
I - RELATÓRIO FRANCISCA ELIANE ALVES RIBEIRO, brasileira, qualificada nos autos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, ajuizou AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSUMO CUMULADA COM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO MODO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REMANESCENTE E DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA em face de ITAU UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada.
Na petição inicial (ID 132840471), a autora alegou ser portadora de cartão de crédito emitido pela requerida, não tendo recebido a segunda via do contrato firmado, contrariando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Sustentou que, ao passar a pagar o valor mínimo das faturas do cartão, constatou ilegalidades contratuais.
Requereu liminarmente a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e o depósito judicial do valor incontroverso da dívida.
No mérito, pleiteou a revisão judicial do contrato, com a vedação da cobrança de juros excessivos e do anatocismo, bem como o reconhecimento da mora do credor.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.776,99.
O processo foi inicialmente distribuído à 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em 27/03/2012, onde foi proferida sentença de improcedência liminar com base no art. 285-A do CPC/1973 (ID 132840341).
Interposta apelação pela autora (ID 132840436), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da 6ª Câmara Cível, em acórdão da lavra do Desembargador Jucid Peixoto do Amaral (IDs 132840511/132840512), conheceu do recurso para declarar a nulidade da sentença recorrida, determinando a devolução dos autos à primeira instância para o regular processamento do feito.
O v. acórdão foi publicado no DJE em 07/11/2013 e transitou em julgado em 28/05/2014.
Os autos retornaram à primeira instância e foram redistribuídos à 16ª Vara Cível em 12/12/2017, em cumprimento à Portaria nº 849/2017 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (ID 132840206).
Em 03/10/2019, foi proferido despacho (ID 132840208) intimando as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal para manifestação no prazo de cinco dias.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação (ID 132840214), os autos foram arquivados em 08/01/2020 (ID 132840216).
Em 01/06/2020, a Defensoria Pública apresentou petição (ID 132840217) requerendo a citação do réu para audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Por despacho de 08/07/2020 (ID 132840219), foi determinado o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação.
Designada audiência de conciliação para 30/11/2020 (ID 132840221), restou certificado o não comparecimento das partes (ID 132840335), sendo os autos remetidos ao juízo de origem.
Em 22/01/2025, foi proferido despacho (ID 133022004) intimando a autora, pessoalmente e por seu Defensor Público, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Novo despacho de 29/01/2025 (ID 133696516) determinou a intimação da parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, considerando manifestação do Defensor Público (ID 133579355) informando que, ao averiguar os sistemas defensoriais, não havia notícia de que a requerente tivesse procurado atendimento por força deste processo, inexistindo sequer cadastro em seu nome.
Expedidas cartas de intimação (IDs 133499770, 134328148 e 134330130), todas devidamente entregues em 08/02/2025 (IDs 136116598, 136117160 e 136117269).
Em 17/02/2025, o Defensor Público apresentou PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ID 136177184), informando que a demandante não tem interesse no prosseguimento do feito, destacando que "a demandante sequer se lembrava do que se tratava".
Pugnou pela extinção do módulo processual, sem resolução meritória, na forma do art. 485, VIII, do CPC, homologando-se por sentença a desistência da ação.
Em 21/02/2025, o Defensor Público reiterou o pedido de desistência (ID 136878374). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A manifestação apresentada pela Defensoria Pública constitui inequívoco pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
O art. 485, § 5º, do CPC estabelece que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
No caso, o pedido foi tempestivamente apresentado antes da prolação da sentença de mérito.
O art. 200, parágrafo único, do CPC, dispõe que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial", razão pela qual se faz necessária a presente homologação.
A desistência é ato processual válido e não contraria norma de ordem pública, devendo ser homologada.
Com a homologação da desistência, torna-se desnecessário o exame do mérito da demanda, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA apresentado pela autora por meio da Defensoria Pública do Estado do Ceará e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Considerando que a homologação do pedido de desistência implica a falta de interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), deve, por consequência, independentemente de decurso de prazo, ser certificado o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se ao arquivamento dos autos com baixa no sistema Publique-se.
Intimem-se a Defensoria Pública pessolamente.
Em seguida, arquivem-se os autos. Expediente Necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168560112
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21/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168560112
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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22/06/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/02/2025 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:34
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/01/2025 09:04
Mov. [92] - Reativação | para migrar
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07/08/2024 11:44
Mov. [91] - Desarquivamento
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17/05/2021 13:31
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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17/05/2021 08:37
Mov. [89] - Certidão emitida
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27/01/2021 12:39
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 22:12
Mov. [87] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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01/12/2020 12:11
Mov. [86] - Sessão de Conciliação não-realizada
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01/12/2020 10:47
Mov. [85] - Documento
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01/12/2020 10:47
Mov. [84] - Documento
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22/10/2020 23:30
Mov. [83] - Certidão emitida
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22/10/2020 23:30
Mov. [82] - Certidão emitida
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22/10/2020 23:30
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2020 17:58
Mov. [80] - Certidão emitida
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15/10/2020 17:58
Mov. [79] - Certidão emitida
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15/10/2020 17:58
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2020 09:32
Mov. [77] - Certidão emitida
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21/09/2020 14:18
Mov. [76] - Certidão emitida
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21/09/2020 14:17
Mov. [75] - Certidão emitida
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18/09/2020 11:38
Mov. [74] - Expedição de Carta
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18/09/2020 11:35
Mov. [73] - Expedição de Carta
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18/09/2020 10:12
Mov. [72] - Certidão emitida
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18/09/2020 10:12
Mov. [71] - Documento Analisado
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17/09/2020 15:19
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 07:44
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 10:48
Mov. [68] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/11/2020 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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10/07/2020 09:33
Mov. [67] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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10/07/2020 09:33
Mov. [66] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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08/07/2020 18:58
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2020 11:39
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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01/06/2020 22:08
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01243513-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2020 21:40
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08/01/2020 17:13
Mov. [62] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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08/01/2020 17:13
Mov. [61] - Definitivo
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11/12/2019 09:54
Mov. [60] - Certidão emitida
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11/12/2019 09:52
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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11/11/2019 12:14
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0406/2019 Data da Disponibilizacao: 01/11/2019 Data da Publicacao: 04/11/2019 Numero do Diario: 2258 Pagina: 509
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31/10/2019 12:35
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2019 16:45
Mov. [56] - Certidão emitida
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14/10/2019 09:35
Mov. [55] - Certidão emitida
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03/10/2019 22:20
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2018 11:15
Mov. [53] - Conclusão
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23/01/2018 11:11
Mov. [52] - Conclusão
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12/12/2017 14:12
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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12/12/2017 14:12
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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07/11/2017 10:32
Mov. [49] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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07/11/2017 10:30
Mov. [48] - Certidão emitida
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14/10/2017 13:32
Mov. [47] - Conclusão
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29/05/2014 15:33
Mov. [46] - Conclusão
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29/05/2014 15:32
Mov. [45] - Reativação | Sentenca anulada no TJCE.
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29/05/2014 12:02
Mov. [44] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [43] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Defensor
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29/05/2014 12:02
Mov. [42] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [41] - Petição
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29/05/2014 12:02
Mov. [40] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Defensor
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29/05/2014 12:02
Mov. [39] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [38] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [37] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [36] - Documento
-
29/05/2014 12:02
Mov. [35] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [34] - Documento
-
29/05/2014 12:02
Mov. [33] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [32] - Petição
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29/05/2014 12:02
Mov. [31] - Documento
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29/05/2014 12:02
Mov. [30] - Bens Apreendidos
-
29/05/2014 12:02
Mov. [29] - Documento
-
29/05/2014 12:02
Mov. [28] - Petição
-
29/05/2014 12:02
Mov. [27] - Documento
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29/05/2014 12:01
Mov. [26] - Documento
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29/05/2014 12:01
Mov. [25] - Documento
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29/05/2014 12:01
Mov. [24] - Documento
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28/05/2014 13:59
Mov. [23] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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28/05/2014 13:59
Mov. [22] - Processo Recebido do TJCE
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17/09/2013 12:00
Mov. [21] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso) | Tipo de local de destino: Tribunal de Justica Especificacao do local de destino: Tribunal de Justica do Estado do Ceara
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17/09/2013 12:00
Mov. [20] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contrarrazoes Recursais em Procedimento Ordinario - Numero: 80000 - Protocolo: PROT13006227915
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26/08/2013 12:00
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2013 12:00
Mov. [18] - Expedição de Carta
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07/06/2013 13:06
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2013 10:04
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2013 09:18
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2013 15:55
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: APELACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/05/2013 17:56
Mov. [13] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. ANTONILSA VIEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/05/2013 16:57
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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16/05/2013 17:12
Mov. [11] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: ANTONILSA VIEIRA FUNCIONARIO: FABIO NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 16/06
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13/06/2012 17:51
Mov. [10] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/06/2012 13:08
Mov. [9] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2012 12:51
Mov. [8] - Decisão requisita informações | DECISAO REQUISITA INFORMACOES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/2012 17:49
Mov. [7] - Improcedência | JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO POR TUDO O QUE FOI EXPOSTO, REJEITO LIMINARMENTE OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, ... - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2012 17:59
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - PETICAO INICIAL - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2012 15:34
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2012 13:51
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2012 13:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2012 13:50
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ^^ CARTAO DE CREDITO N5267 **** **** 7427 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/03/2012 10:35
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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