TJCE - 3069214-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170153922
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27/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3069214-11.2025.8.06.0001 [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: REQUERENTE: RAIMUNDO LUCIANO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: REQUERIDO: URBFOR - AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA DESPACHO Malgrado tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00, não restou demonstrado nos autos que tal montante corresponde à totalidade do benefício econômico pretendido, ainda mais levando-se em conta que a progressão funcional pleiteada acarreta pagamento das diferenças remuneratórias.
Ressalte-se não ser cabível procedimento de liquidação no âmbito do juizado especial fazendário.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, demonstre a parte autora que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda, incluindo todas as prestações vencidas e o valor anual das prestações vincendas, ou corrija-o em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12153/2009 e nos art. 291 e 292, VI, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 22 de agosto de 2025. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170153922
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26/08/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170153922
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22/08/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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