TJCE - 0217167-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167425436
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0217167-64.2024.8.06.0001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA REU: ENDERSON TAVARES LIMA SILVA DESPACHO Vistos em inspeção ntime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de Id 166654778 e apresentar novo endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante art. 485, IV, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de agosto de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167425436
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20/08/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167425436
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04/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/04/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:33
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 13:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 15:28
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312655-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 15:08
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10/09/2024 11:06
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/09/2024 11:06
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2024 12:39
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/08/2024 12:24
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR)
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16/08/2024 12:24
Mov. [14] - Documento Analisado
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06/08/2024 13:44
Mov. [13] - Mero expediente | Cite-se o requerido, nos termos dos arts. 701 e 702, do CPC para pagar em 15 dias ou opor embargos. Exp. Nec.
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05/08/2024 15:43
Mov. [12] - Conclusão
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12/06/2024 16:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118995-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/06/2024 16:23
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22/05/2024 22:14
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 01:57
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0189/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para integralizar o valor das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessar
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20/05/2024 16:06
Mov. [8] - Documento Analisado
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07/05/2024 22:39
Mov. [7] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para integralizar o valor das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios.
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07/05/2024 16:19
Mov. [6] - Conclusão
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11/04/2024 15:07
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/04/2024 18:02
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01968752-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/04/2024 17:28
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18/03/2024 13:19
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a autora para, na forma do art. 290 do CPC, juntar aos autos as guias de pagamento das custas processuais quitadas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 17 de marco de 2024. Fabricia Ferr
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15/03/2024 14:07
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2024 14:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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