TJCE - 3001540-86.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/09/2025. Documento: 171109971
-
01/09/2025 15:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001540-86.2025.8.06.0010 AUTOR: MARCOS DO REINO MENDONCA RE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 60 (sessenta) dias (ID 171107360).
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando comprovante de endereço, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos necessários para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171109971
-
29/08/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171109971
-
29/08/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001071-40.2025.8.06.0107
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Roselia Santana da Silva
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 13:57
Processo nº 0363265-58.2000.8.06.0001
Rosimberto Bezerra Leandro
Francimar Barbosa de Oliveira
Advogado: Marcus Vinicius Peixe Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/1997 00:00
Processo nº 0265890-17.2024.8.06.0001
Rita Maria de Souza dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Weydson Castro Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 13:27
Processo nº 0265890-17.2024.8.06.0001
Rita Maria de Souza dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Weydson Castro Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 11:06
Processo nº 3020556-53.2025.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Mario Araujo Chaves Filho
Advogado: Max Cid Bastos de Holanda Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 15:34