TJCE - 0026418-52.2008.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 169726489
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 169726489
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0026418-52.2008.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: [Adjudicação Compulsória, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: RITA DE SOUSA FREIRE VIEIRA REU: LEOCLICE MACIEL DA SILVA, MARCIA MARIA DA SILVA BRAGA, LUIS MASSILON DA SILVA FILHO, LUIZ MASSILON DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por Rita de Sousa Freire Vieira em face de Márcia Maria da Silva Braga e Luis Massilon da Silva Filho, sucessores universais de Leoclice Maciel da Silva e Luiz Massilon da Silva, falecidos, visando a formalização da transferência do domínio do apartamento nº 102, bloco I, do Condomínio Parque das Flores, situado na Avenida Godofredo Maciel, nº 2440, Maraponga, Fortaleza/CE (Id 122883859 e ss.) A autora alega ter adquirido o imóvel por meio de contrato particular de compra e venda, firmado com os primeiros adquirentes, que haviam financiado o imóvel junto ao Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), com hipoteca registrada em favor do credor, posteriormente cedida ao Banco Nacional da Habitação (BNH).
A autora afirma ter assumido todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive pagamento de tributos, taxas condominiais e encargos do financiamento.
Informa o falecimento dos alienantes, cujos sucessores reconhecem a compra e venda, mas se recusam a outorgar a escritura definitiva, alegando ausência do compromisso no inventário.
Requereu a adjudicação compulsória do imóvel, e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntou os documentos de contrato de compra e venda, recibos de pagamento (Id 122884427, 122884429), certidões de óbito (Id 122884435 e 122884436), matrícula do imóvel (Id 122884425) e comprovantes de pagamento do ITBI (Id 122884433).
Foi deferida a justiça gratuita.
O requerido Luis Massilon da Silva Filho foi citado pessoalmente (Id 122884450) e permaneceu revel, não apresentando defesa.
A requerida Márcia Maria da Silva Braga não foi localizada para citação pessoal, tendo sido citada por edital (Id 122883131 e 122883137), com nomeação de curador especial da Defensoria Pública para sua defesa.
A curadoria especial apresentou contestação (Id 122883152), suscitando preliminar de nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento das diligências para localização da parte, e, no mérito, contestou por negativa geral, requerendo a improcedência da ação.
A autora apresentou réplica (Id 122883159), defendendo a validade da citação por edital, por ter sido realizada sob a vigência do CPC de 1973, e reiterou o pedido de procedência da ação. No despacho Id 124859962 foi reconhecida a validade da citação por edital, e decretou a revelia do requerido Luis Massilon da Silva Filho, que foi citado pessoalmente, sem aplicação dos efeitos da revelia em razão da contestação da curadoria especial, e determinou que a autora regularizasse o polo passivo, incluindo o espólio dos alienantes falecidos, representado por herdeiro, e comprovasse a baixa do gravame hipotecário, impedimento para expedição da carta de adjudicação.
Em manifestação, a autora indicou como requerido os espólios de Leoclice Maciel da Silva e Luis Massilon da Silva, representado por Luis Massilon da Silva Filho como demandados e juntou matrícula atualizada do imóvel, demonstrando a inexistência do gravame hipotecário (Id 133205205). É o relatório.
Quanto à legitimidade passiva, o juízo determinou a inclusão do espólio dos alienantes falecidos, representado por herdeiro, como parte legítima para figurar no polo passivo, o que foi atendido pela autora, indicando o espólio representado por Luis Massilon da Silva Filho, devidamente citado.
Consigne-se que a sucessora dos alienantes, Márcia Maria da Silva Braga, também foi citada.
A adjudicação compulsória é ação que visa a transferência judicial do domínio de imóvel quando inexistente o instrumento público de tradição, mas comprovada a celebração de compromisso de compra e venda, o pagamento do preço e a recusa ou impossibilidade do alienante em outorgar a escritura definitiva, com fundamento no art. 1.418 do Código Civil.
No presente caso, a autora comprovou: a) contrato particular de compra e venda firmado com os promitentes-vendedores com recibo de sinal datado de março de 1992 (ID 122884427); b) pagamento do preço conforme recibo de outubro e novembro de 1997 (ID 122884429 e 122884431); c) pagamento do ITBI em 1997 (ID 122884433); d) a quitação do ônus hipotecário, com a matrícula atualizada do imóvel que atesta ausência de gravame, o que autoriza a expedição da carta de adjudicação (ID 133205208).
Apesar da contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial da requerida (ID 122883152), sua impugnação genérica não se sobrepõe à prova documental produzida pela autora e à anuência tácita do réu Luis Massilon da Silva Filho, que não apresentou defesa específica e teve sua revelia decretada nos termos do artigo 344 do CPC, embora tal revelia não importe presunção absoluta quanto aos fatos, considerando a intervenção da curadoria especial (art. 345, I do CPC).
A hipoteca registrada sobre o imóvel, inicialmente em favor do IPEC e cedida ao BNH, constituía gravame que impedia a expedição da carta de adjudicação.
A autora, em cumprimento à diligência, juntou matrícula atualizada demonstrando a baixa do gravame hipotecário (Id 133205208), o que afasta o óbice para a expedição da carta de adjudicação.
Assim, comprovados os requisitos do art. 1.418 do CC, em conjunto com o art. 1.417 do CC, que reconhece o direito real do promitente comprador ainda sem registro quando comprovada a obrigação de contratar, impõe-se o reconhecimento do pedido.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Rita de Sousa Freire Vieira para, nos termos do art. 1.418 do Código Civil, adjudicar-lhe o imóvel objeto da lide, consistente no apartamento nº 102, bloco I, do Condomínio Parque das Flores, situado na Avenida Godofredo Maciel, nº 2440, Maraponga, Fortaleza/CE.
Condeno a parte ré em custas e honorários em 15% do valor da causa em razão da dificuldade em trazer os sucessores para figurarem no polo passivo, na representação do espólio. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169726489
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169726489
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02/09/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169726489
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02/09/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169726489
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02/09/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 124859962
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 124859962
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02/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124859962
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21/11/2024 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 02:06
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/05/2024 12:57
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2023 14:08
Mov. [118] - Concluso para Sentença
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06/09/2023 19:34
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2023 19:34
Mov. [116] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/06/2023 00:27
Mov. [115] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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02/06/2023 01:25
Mov. [114] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/05/2023 21:38
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
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22/05/2023 11:58
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 10:41
Mov. [111] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/05/2023 10:41
Mov. [110] - Documento Analisado
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18/05/2023 19:24
Mov. [109] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 12:03
Mov. [108] - Encerrar análise
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10/05/2023 09:58
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/03/2023 10:44
Mov. [106] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2023 14:20
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01923355-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/03/2023 14:05
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28/02/2023 23:16
Mov. [104] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 21:37
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 02:16
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 12:48
Mov. [101] - Documento Analisado
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10/02/2023 14:22
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 15:13
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 15:20
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02212659-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/07/2022 15:06
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19/05/2022 04:14
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/05/2022 14:47
Mov. [96] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/05/2022 14:47
Mov. [95] - Documento Analisado
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04/05/2022 23:54
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 20:43
Mov. [93] - Certidão emitida
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14/12/2020 20:43
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/12/2020 11:14
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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08/12/2020 16:57
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01604451-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2020 16:29
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17/11/2020 21:18
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0623/2020 Data da Publicacao: 18/11/2020 Numero do Diario: 2501
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16/11/2020 13:23
Mov. [88] - Certidão emitida
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16/11/2020 06:36
Mov. [87] - Expedição de Carta
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16/11/2020 03:39
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2020 09:38
Mov. [85] - Documento Analisado
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15/11/2020 09:38
Mov. [84] - Mero expediente | Tendo em vista o tempo decorrido desde a ultima manifestacao da autora, intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
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06/02/2020 11:23
Mov. [83] - Decurso de Prazo
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04/02/2020 11:17
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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04/02/2020 11:03
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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28/11/2019 14:50
Mov. [80] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2019 09:10
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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26/11/2019 14:10
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01701139-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2019 13:10
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27/08/2019 07:58
Mov. [77] - Certidão emitida
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23/08/2019 09:41
Mov. [76] - Certidão emitida
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22/08/2019 16:21
Mov. [75] - Expedição de Edital
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12/08/2019 14:16
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0238/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 617/619
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08/08/2019 13:13
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2019 18:29
Mov. [72] - Mero expediente | No que se refere ao edital, as publicacoes deverao ser certificadas nos autos, fixando o prazo do edital em 30 (trinta) dias, que passara a fluir a partir da data da primeira publicacao que ocorrer. No mais, cumpra-se o(a)(s)
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11/12/2018 12:45
Mov. [71] - Certidão emitida
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28/11/2018 11:51
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, cumpra-se o despacho de fls. 87.
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05/03/2018 10:56
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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12/11/2017 11:00
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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12/11/2017 11:00
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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27/10/2017 16:18
Mov. [66] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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27/10/2017 16:15
Mov. [65] - Certidão emitida
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05/05/2017 16:50
Mov. [64] - Certidão emitida
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04/05/2017 15:42
Mov. [63] - Mero expediente | R.H.Vistos em inspecao.Cumpra-se o despacho de fls.83, providenciando a Secretaria a expedicao do edital de citacao. Exp. Necessarios.
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04/05/2017 13:22
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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29/06/2016 14:24
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0298/2016 Data da Disponibilizacao: 24/06/2016 Data da Publicacao: 27/06/2016 Numero do Diario: 1467 Pagina: 301/304
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23/06/2016 11:31
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2016 09:28
Mov. [59] - Certidão emitida
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22/06/2016 13:28
Mov. [58] - Certidão emitida | processo encaminhado para inspecao interna.
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21/06/2016 11:33
Mov. [57] - Mero expediente | R.H.Vistos em inspecao internaCompulsando os autos consta-se que a requerida Marcia Maria da Silva Braga ainda nao foi devidamente citada, pelo que chamo o feito a ordem para transformar o julgamento em diligencia e determina
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29/10/2015 20:57
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10448228-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2015 18:00
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25/05/2015 15:35
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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20/01/2015 17:34
Mov. [54] - Documento
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20/01/2015 17:34
Mov. [53] - Documento
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20/01/2015 17:34
Mov. [52] - Petição
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20/01/2015 17:33
Mov. [51] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [50] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [49] - Petição
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20/01/2015 17:33
Mov. [48] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [47] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [46] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [45] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [44] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [43] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [42] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [41] - Petição
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20/01/2015 17:33
Mov. [40] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [39] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [38] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/01/2015 17:33
Mov. [36] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/01/2015 17:33
Mov. [34] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [33] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [32] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [31] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [30] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [29] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [28] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [27] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [26] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [25] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [24] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [23] - Documento
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20/01/2015 17:33
Mov. [22] - Documento
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09/12/2014 16:46
Mov. [21] - Certidão emitida
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23/10/2014 15:08
Mov. [20] - Remessa | REMETIDO A DIGITALIZACAO LOTE 44
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27/06/2014 13:31
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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17/12/2012 13:28
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2012 13:32
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO EXP DJ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/11/2012 14:34
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2012 14:40
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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08/11/2012 10:50
Mov. [14] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: CAMILA TABATINGA ARAUJO FUNCIONARIO: LUCIA NO. DAS FOLHAS: 57 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/11/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 13/11/2012 OAB
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17/10/2012 15:50
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER PUBLICACAO NO DJ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2012 12:20
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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03/09/2012 14:02
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA PRECATORIA EXPEDIDA- AGUARDANDO PARTE - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2012 16:35
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR CARTA PRECATORIA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/03/2012 16:34
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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02/03/2012 11:42
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/02/2012 17:02
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO P/ EXPEDIR - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/01/2012 12:03
Mov. [6] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: LUIS MASSILON DA SILVA FILHO DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/11/2008 10:07
Mov. [5] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2008 15:40
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2008 15:40
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2008 15:40
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2008 13:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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