TJCE - 0273720-05.2022.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 169805288
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0273720-05.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Tutela de Urgência] AUTOR: YAN GABRIEL RIBEIRO ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Perdas e danos, Indenização por danos morais e Pedido de Tutela antecipada ajuizada por YAN GABRIEL RIBEIRO ALMEIDA, tendo em vista a Sentença proferida no ID 116350439, a qual julgou a ação parcialmente procedente.
Em suas razões (ID 116350443), a parte embargante alega que houve omissão no que toca à fixação de honorários sucumbenciais.
Intimada a parte ré para apresentar de contrarrazões, não houve manifestação (certidão de decurso de prazo juntada no ID 116350448).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme dispõe o art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Destaque-se que os Embargos de Declaração têm como objetivo a revisão das proposições contidas na decisão proferida, e não o reexame do mérito ou das provas apresentadas.
Isto é, destinam-se exclusivamente a identificar e corrigir vícios internos da decisão, como obscuridades, contradições ou omissões.
Não são, portanto, um meio adequado para rediscutir questões já analisadas ou modificar o conteúdo da decisão.
No caso dos autos, reconheço ter havido a omissão arguida, pois a decisão recorrida limitou-se a determinar o pagamento de honorários sucumbenciais nos seguintes termos: "honorários advocatícios também por conta da ré sucumbente, em sua integralidade"; sem, portanto, arbitrar o seu montante.
Visto isso, em consonância com o teor do julgado e considerando a sucumbência recíproca mínima da parte autora, condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Destarte, a presente decisão passa a integrar a Sentença de ID 116350439, sanando a omissão apontada.
No entanto, não se reconhece efeitos infringentes, uma vez que a correção do vício não conduz à alteração substancial do resultado do julgamento.
Ante todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sanando omissão, sem efeito modificativo do julgado, para que passe a integrar o dispositivo da sentença a seguinte determinação: "Considerando a sucumbência recíproca mínima da parte autora, condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação".
Mantenho incólume os demais termos da decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 20/08/2025.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169805288
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02/09/2025 03:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169805288
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20/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:05
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/09/2024 11:22
Mov. [58] - Conclusão
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30/08/2024 18:23
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/07/2024 17:47
Mov. [56] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/06/2024 20:58
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 02:10
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 13:20
Mov. [53] - Documento Analisado
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22/06/2024 14:05
Mov. [52] - Mero expediente | Intimem-se a parte requerida por meio de seus advogados devidamente constituidos, via DJe, para apresentarem contrarrazoes aos Embargos de Declaracao de fls. 143/145, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, 2 d
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17/04/2024 13:04
Mov. [51] - Encerrar análise
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24/11/2023 13:17
Mov. [50] - Conclusão
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23/11/2023 22:34
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467351-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/11/2023 22:17
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23/11/2023 22:34
Mov. [48] - Entranhado | Entranhado o processo 0273720-05.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
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23/11/2023 22:34
Mov. [47] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/11/2023 20:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 02:10
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2023 09:02
Mov. [44] - Documento Analisado
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09/11/2023 09:50
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 11:50
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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04/07/2023 11:18
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2023 11:18
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/06/2023 00:24
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 08:51
Mov. [38] - Mero expediente | Aguarde-se a manifestacao da parte autora sobre o decisorio de p. 114 ou o decurso do prazo, neste caso certificando-se, e depois retornem conclusos.
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02/06/2023 07:39
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 20:35
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02096276-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 20:10
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25/05/2023 22:15
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 11:56
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 09:55
Mov. [33] - Documento Analisado
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23/05/2023 11:36
Mov. [32] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 12:56
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 12:20
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/05/2023 12:18
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/05/2023 10:47
Mov. [28] - Mero expediente | Certifique a SEJUD sobre o decurso do prazo no tocante ao despacho de p. 106, e depois retornem os autos conclusos.
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12/05/2023 15:18
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 17:49
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02044787-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 17:37
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03/05/2023 21:39
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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01/05/2023 02:14
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 13:51
Mov. [23] - Documento Analisado
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27/04/2023 17:20
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 12:15
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 10:41
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2023 10:40
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/04/2023 14:52
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Anual. Certifique a SEJUD sobre o decurso do prazo no tocante ao despacho de p. 100, e depois retornem os autos conclusos.
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20/04/2023 13:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 21:12
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0901/2022 Data da Publicacao: 01/12/2022 Numero do Diario: 2978
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29/11/2022 11:47
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 07:56
Mov. [14] - Documento Analisado
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28/11/2022 06:33
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 07:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/11/2022 21:34
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02522876-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2022 21:15
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02/11/2022 00:09
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/10/2022 20:49
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/10/2022 20:49
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2022 20:40
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0818/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
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04/10/2022 02:19
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 14:38
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2022 14:07
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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03/10/2022 08:11
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 19:02
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2022 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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