TJCE - 3001123-58.2020.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:52
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:32
Indeferida a petição inicial
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21/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001123-58.2020.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID nº. 56383346, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada ou requerer o que achar de direito, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001123-58.2020.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB PROMOVIDO: ITALO PINHO MELO DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço da parte autora, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Em análise do processo, após ultimo resultado infrutífero da citação do réu (ID n°35032953), o Autor requereu a renovação da citação através dos e-mails: - E-mail: [email protected], [email protected].
Destaca-se que a Portaria Conjunta nº 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento nº 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, prevê a possibilidade, excepcionalmente, durante o período de pandemia de COVID-19, dos atos de comunicação geral, incluso neles os mandados de citação, não urgentes, serem cumpridos de forma não presencial; já que o normativo sob análise não delimitou as espécies, mas tão somente tratou o gênero de forma geral.
No entanto, necessário verificar algumas limitações e regras contidas na portaria que, se não atendidas, poderá ocorrer evidente ato de nulidade processual.
Neste sentido, necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. art. 2, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar “meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato”, ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3 determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente “mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.”.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte ré por meios eletrônicos, devendo o Oficial de Justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2021 16:18
Expedição de Citação.
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11/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ITALO PINHO MELO em 10/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 08:11
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 20:27
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 17:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 07:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2021 16:44
Expedição de Citação.
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25/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 14:31
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 23:26
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2020 09:32
Conclusos para despacho
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01/10/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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