TJCE - 3000275-06.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79589229
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79589229
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14/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79589229
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13/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:00
Processo Desarquivado
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07/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 22:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 22:34
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:09
Juntada de Ofício
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64183467
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64183467
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3000275-06.2022.8.06.0220REQUERENTE: OCTAVIO BARBOSA NETO REQUERIDO: MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELIAvenida Pastor Martin Luther King Jr, 126, - até 02342 - lado par, Inhaúma, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20765-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS EM 15 DIAS) A Exma.
Juíza Dra. Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) no processo acima identificado cujo cópia segue em anexo. "Após, determino a intimação do réu para que procedam ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará)".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GEORGE BRONZEADO DE ANDRADEDe ordem da MMª Dra. Helga Medved Juíza de Direito -
12/07/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64183467
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12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:32
Expedição de Alvará.
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11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63706003
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63706003
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000275-06.2022.8.06.0220 REQUERENTE: OCTAVIO BARBOSA NETO REQUERIDO: MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intime-se o exequente para que indique os seus dados bancários, considerando que a causídica habilitada não possui poderes de receber e dar quitação.
Após, cumpra-se o despacho anterior.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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19/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:57
Decorrido prazo de OCTAVIO BARBOSA NETO em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3000275-06.2022.8.06.0220 REQUERENTE: OCTAVIO BARBOSA NETO REQUERIDO: MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
OCTAVIO BARBOSA NETO Rua Joaquim Alves, 503, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-330 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) no processo acima identificado cujo cópia segue em anexo. "Caso não contem nos autos os dados bancários do exequente, determino a sua intimação para indicação, em 05 dias" Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
31/05/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:59
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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19/05/2023 02:10
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:10
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000275-06.2022.8.06.0220 REQUERENTE: OCTAVIO BARBOSA NETO REQUERIDO: MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo devedor, em face de execução contra si movida, em que alega, em suma, excesso de execução em razão da solidariedade da condenação, o que implicaria em responsabilidade do embargante apenas por 50% do débito. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Não merecem acolhimento os embargos do executado.
A alegação de ser responsável apenas por 50% da dívida, diante da solidariedade da condenação, mostra-se equivocada a compreensão da embargante.
Com efeito, a regra referente às obrigações solidárias são extraídas do Código Civil de 2002, segundo o qual: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 283.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Assim, na presente hipótese, mostra-se cabível ao exequente exigir e receber, parcial ou totalmente, a dívida de apenas um dos devedores.
Este, por sua vez, poderá demandar do co-devedor a sua quota.
DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo improcedentes os embargos à execução ora interpostos, devendo a execução em curso prosseguir na forma já determinada.
Condeno a embargante/executada ao pagamento de custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 24.444,05, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto do depósito judicial do Id. 56875140 a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pela exequente.
Caso não contem nos autos os dados bancários do exequente, determino a sua intimação para indicação, em 05 dias.
Incabíveis honorários de sucumbência, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Decreto extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do CPC/15.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, após a expedição de alvará, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 02:57
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:36
Decorrido prazo de WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2023 14:24
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:24
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE LIMA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:24
Decorrido prazo de MAIS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:43
Decorrido prazo de OCTAVIO BARBOSA NETO em 26/01/2023 23:59.
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29/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/11/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 22:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 02:49
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE LIMA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:49
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA ALMEIDA em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:03
Juntada de Petição de recurso
-
25/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 17:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 12:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/08/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/08/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:43
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE LIMA em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:54
Decorrido prazo de OCTAVIO BARBOSA NETO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:53
Decorrido prazo de OCTAVIO BARBOSA NETO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 20:55
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 13:32
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/03/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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