TJCE - 0267974-88.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167132316
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0267974-88.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Prestação de Serviços] Exequente: ANTONIO DE PADUA TAVARES SILVA Executado: PEDRO HERIQUE PAIVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do A.R. de ID 154959055, bem como requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167132316
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18/08/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167132316
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31/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:00
Determinada a redistribuição dos autos
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06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 04:14
Decorrido prazo de PEDRO HERIQUE PAIVA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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09/11/2024 13:38
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 20:06
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/09/2024 atraves da guia n 001.1619240-00 no valor de 30,67
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17/09/2024 19:33
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0564/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 11:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0564/2024 Teor do ato: Apos, recolhidas as custas, cite-se o executado para pagar o debito, no prazo de 15(quinze) dias, acrescido de custas e de multa de 10%(dez por cento) ou liquida-lo no
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16/09/2024 11:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/09/2024 15:04
Mov. [3] - Mero expediente | Apos, recolhidas as custas, cite-se o executado para pagar o debito, no prazo de 15(quinze) dias, acrescido de custas e de multa de 10%(dez por cento) ou liquida-lo nos termos dos artigos 515,1 e 523,1 do CPC.
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12/09/2024 14:17
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 14:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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