TJCE - 0010944-18.2020.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO FREIRE DOS SANTOS (OAB 16039/CE) - Processo 0010944-18.2020.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Jose Diego Batista da SilvaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto,julgo procedente a pretensão punitiva estatale, por via de consequência,condenoo denunciadoJOSÉ DIEGO BATISTA DA SILVA nas sanções previstas no art. 129, § 9º do CPB (lesão corporal leve no âmbito doméstico).
Passo a fixação das penas, atento aos comandos dos Arts. 59 e 68, ambos do Código Criminal. a) Aculpabilidadeestá patente, pois o réu é imputável e agiu livre de influências que pudessem alterar seu entendimento ao tempo de suas condutas, podendo atingir a potencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigíveis condutas diversas; b) Seusantecedentesdevem ser considerados bons; c) Poucos elementos foram colhidos a respeito de suaconduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; d) Não existem nos autos elementos suficientes para aferir-se apersonalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la; e) Osmotivossão ínsitos aos tipos penais, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes e contravenções penais em apreço; f) Ascircunstânciasdos ilícitos penais são normais à espécie; g) Asconsequênciassão próprias dos tipos penais, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; h) Ocomportamento davítimaem nada influenciou para as infrações em comento.
Por considerar que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado,fixo-lhe aspenas-baseem 3 (três) meses de detenção.
Na segunda fase (pena provisória).
Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes a serem consideradas, permanecendo a pena intermediária em 3(três) meses de detenção.
Na terceira fase (pena definitiva).
Não há causas de aumento, nem de diminuição da pena.
Assim, fixo a pena definitiva em 3(três) meses de detenção.
DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA O réu deverá cumprir a pena imposta no regime inicialaberto,nos termos do artigo33,§ 2º, c doCódigo PenalBrasileiro.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS Não substituo a pena privativa de liberdadeem razão da vedação prevista no art.44,IeII, doCP, tratando-se de delitos cometidos com violência e com grave ameaça.
DA APLICAÇÃO DOSURSISPENAL Em relação a concessão dos sursis penal ao réu, nos termos do artigo77, doCódigo Penal, pelo prazo de 02 anos, em análise ao caso concreto, seria mais prejudicial ao réu na medida em que iria vinculá-lo por um agudo período em relação a pena aplicada, de modo que o cumprimento do regime aberto, nesse contexto, seria mais benéfico e coerente com os objetivos preventivo e repressivo da pena.
Por esses motivos, deixo de aplicar a suspensão condicional da pena, pois, constitui medida mais prejudicial ao réu.
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Inexistem motivos para a custódia preventiva do acusado, motivo pelo qual concedo-lhe o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado desta decisão.
DAS CUSTAS Concedo a gratuidade da justiça, ante a hipossuficiência econômica do réu.
DA INDENIZAÇÃO Uma das alterações promovidas pela reforma do processo penal foi a possibilidade de o magistrado estimar o dano sofrido pela vítima, no entanto, deixo de fazer tal fixação por não ter ocorrido pedido expresso neste sentido, assim como não haver subsídios que possa quantificar o valor.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DE POSSÍVEL PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Após o trânsito em julgado da presente decisão, tomem-se as seguintes providências: (I) dada a revogação do artigo 393 do CPP pela Lei nº 12.403/11, não mais há o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, todavia, efetue-se o registro informatizado do sentenciado para fins de expedição de certidão de antecedentes criminais; (II) extraia guia de recolhimento, observando-se o disposto nos artigos 105 à 107 da Lei nº 7.210/84, para o acompanhamento da execução da pena imposta, computando-se como cumprimento de pena o período de prisão provisória, ressaltando-se que se impõe o recolhimento dos valores atribuídos a título de pena pecuniária em conformidade com o artigo 686 do Código de Processo Penal, devendo, em caso de descumprimento pelos condenados, ser intimado o Ministério Público para fins de cobrança da quantia fixada, encaminhando-as, com as cópias das peças necessárias, ao juízo da execução penal desta Comarca; e (III) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando as condenações dos réus, com suas identificações, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelo art. 15, inciso III, da Constituição Federal.
Ao final, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Expedientes Necessários. -
30/08/2025 06:11
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Informações
-
28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 18:25
Juntada de Petição
-
01/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:32
Decorrido prazo
-
18/06/2025 04:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:24
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:41
Juntada de Petição
-
30/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:36
Expedição de .
-
08/04/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:34:44, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
08/04/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 13:00:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:30
Expedição de .
-
08/11/2024 16:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 16:39:08, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
05/11/2024 09:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 12:00:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
20/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:17
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 21:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2023 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/07/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/12/2022 09:01
Expedição de .
-
23/12/2022 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/12/2022 09:00:09, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
23/12/2022 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 11:30:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
24/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/01/2022 13:49:48, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
15/03/2021 10:01
Outras Decisões
-
12/03/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 11:26
Juntada de Petição
-
27/02/2021 23:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 23:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 11:05
Mudança de classe
-
16/02/2021 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2021 13:48
Recebida a denúncia
-
09/02/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 20:15
Juntada de Petição
-
04/02/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/01/2021 10:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/11/2020 14:21
Juntada de Petição
-
27/10/2020 15:42
Juntada de Petição
-
26/10/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/10/2020 08:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/10/2020 08:16
Reativado processo recebido de outro Foro
-
11/10/2020 16:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/10/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 15:47
Expedição de Alvará.
-
11/10/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 15:13
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
11/10/2020 15:05
Relaxamento do Flagrante
-
11/10/2020 13:11
Expedição de .
-
11/10/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 12:51
Juntada de Petição
-
11/10/2020 12:28
Expedição de Ofício.
-
11/10/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 09:29
Expedição de .
-
11/10/2020 09:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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