TJCE - 0201336-94.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISMAEL PEDROSA MACHADO (OAB 15311/CE), ADV: MAGIDIEL PEDROSA MACHADO (OAB 15487/CE) - Processo 0201336-94.2023.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Interdição - MASSA FALIDA: B1Ana Raquel Rodrigues CabralB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente exercer o seu encargo (Termo de Compromisso de pág. 190), conforme sentença de págs. 173/176. -
15/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 15:11
Expedição de .
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12/09/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:32
Expedição de .
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12/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:05
Expedição de .
-
11/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGIDIEL PEDROSA MACHADO (OAB 15487/CE), ADV: ISMAEL PEDROSA MACHADO (OAB 15311/CE) - Processo 0201336-94.2023.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Interdição - MASSA FALIDA: B1Ana Raquel Rodrigues CabralB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - CURATELADO: B1Patricia Maria Rodrigues CabralB0 e outro - CERTIFICO, em face das prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, efetuei o registro da sentença no sistema SAJ.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que foi selecionado nome completo da parte e que é necessária a publicação da sentença no Diário de Justiça, com respeito ao segredo de justiça, expeço este ato ordinatório, reproduzindo o dispositivo da sentença (págs. 173/176) a seguir, com as modificações necessárias: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para fins de decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de P.M.R.C e W.L.R.C., nomeando como curadora, em caráter definitivo, A.R.R.C.D.O..
Limita-se o exercício da curatela aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, consoante o art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, observadas as restrições impostas pelos arts. 1.748, 1.749 e 1.753, todos do Código Civil, resguardados os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º, da Lei nº. 13.146/2015).
Expeça-se mandado para registro desta sentença nos registros civis de nascimento dos curatelandos, além de edital, a ser publicado no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez; e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes dos curatelados e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, tudo consoante o art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Deverá a curadora prestar compromisso da curatela definitiva, ficando ciente da impossibilidade de alienar ou onerar qualquer bem ou direito dos curatelados e contrair empréstimo em nome destes, ressalvada autorização judicial específica, dispensada a caução, por não ter os interditandos patrimônios (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do Código Civil).
Deverá ainda, ao fim de cada ano, submeter ao juiz o balanço de sua administração (art. 1.781 e art.1.755/1.756 do Código Civil).
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, o pagamento das custas fica suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob as condições do § 3º, art. 98, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
29/08/2025 08:26
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:41
Expedição de .
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Informações
-
27/08/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:31
Juntada de Petição
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21/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:03
Expedição de .
-
11/11/2024 13:02
Expedição de .
-
11/11/2024 11:59
Juntada de Petição
-
09/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:46
Expedição de .
-
16/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:33
Juntada de Petição
-
15/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:29
Expedição de .
-
10/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:39
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 05:25
Juntada de Petição
-
26/07/2024 22:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2024 17:04
Expedição de .
-
23/07/2024 12:26
Expedição de .
-
17/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:40
Encerrar documento - restrição
-
17/04/2024 08:40
Encerrar documento - restrição
-
17/04/2024 08:40
Encerrar documento - restrição
-
11/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 02:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:42
Expedição de .
-
02/04/2024 14:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2024 14:38:01, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
02/04/2024 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
06/11/2023 14:30
Expedição de .
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 22:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 22:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/09/2023 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/09/2023 12:21
Expedição de .
-
29/09/2023 02:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/09/2023 13:26
Expedição de .
-
28/09/2023 13:19
Juntada de Ofício
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28/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 22:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2023 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/09/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:59
Expedição de .
-
15/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 15:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2023 14:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
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06/09/2023 05:42
Juntada de Petição
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16/08/2023 10:55
Conclusos
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14/08/2023 16:05
Juntada de Petição
-
08/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:31
Mudança de classe
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07/08/2023 22:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:59
Conclusos
-
28/07/2023 10:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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