TJCE - 0200010-34.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GLÓRIA MARIA TELES ALBUQUERQUE (OAB 47803/CE) - Processo 0200010-34.2025.8.06.0069 - Divórcio Litigioso - Separação de Corpos - REQUERENTE: B1Antônia Cristiane de Sousa MenezesB0 - REQUERIDO: B1Antônio Bezerra de MenezesB0 - Visto etc.
Trata-se de Divórcio Litigioso movida por Antônia Cristiane de Sousa Menezes em face de Antônio Bezerra de Menezes, ambos devidamente qualificados.
A inicial foi recebida, em fls. 18/19.
Audiência de conciliação realizada em fl. 32.
Vista ao Ministério Público em fl. 38.
A autora em petição de fl. 39, informou que se reconciliou com o promovido e requereu a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Reza do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: Omissis VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos autos, o autor requereu o arquivamento do feito de fl. 39, uma vez que se reconciliou com seu cônjuge.
EX POSITIS, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, declarando, em consequência, extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-os com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Coreaú/CE, 25 de agosto de 2025. -
29/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:21
Juntada de Informações
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25/08/2025 21:30
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 14:15
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:20
Decorrido prazo
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06/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 08:40
Encerrar documento - restrição
-
01/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/02/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:01
Expedição de .
-
05/02/2025 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 13:26:49, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
05/02/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
21/01/2025 08:16
deferimento
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20/01/2025 10:12
Juntada de Petição
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17/01/2025 10:02
Conclusos
-
17/01/2025 10:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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