TJCE - 0050215-41.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
08/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO OLIVEIRA DA PONTE (OAB 37457/CE) - Processo 0050215-41.2021.8.06.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Marcos Fernandes AndradesB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para condenar MARCOS FERNANDES ANDRADES nas penas dos art. 15 da lei nº 10.826/03, E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu pela prática do crime do art. 147 do CP descrito na denúncia, em razão da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP.
Passa-se a dosimetria da pena, na forma do art. 68 do CP.
CRIME DO ART. 15 DA LEI 10.826/03 A culpabilidade é comum ao tipo; ausentes antecedentes criminais, de acordo com a súmula 444 do STJ; a conduta social do réu não desabona; por ausência de informação nos autos, a personalidade não deve ser valorada negativamente; nada a valorar outrossim quanto ao motivo do crime; as circunstâncias do crime também não há elementos nos autos para assim analisá-la; as consequências do crime comum ao tipo; o comportamento da vítima é circunstância neutra, conforme súmula 64 do TJ/CE.
Com tais considerações, respeitados os critérios de necessidade e suficiência, para prevenção, geral e especial, e reprovação da conduta, segundo as diretrizes do artigo 68 e 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, razão pela qual fixo a pena intermediária em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, o valor do dia-multa, o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Ausente causa de diminuição e de aumento.
Motivo o qual fixo a pena final em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, o valor do dia-multa, o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Dada a pena imposta, o reconhecimento da detração (art. 387, §2º, do CPP) não influirá no regime inicial a ser aplicado.
Com isso, o cumprimento da pena deve ser iniciado no regime aberto, considerando o total de pena (art. 33, §2º, alínea c, Código Penal).
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, na forma do art. 44, inciso I, do CP e do verbete sumular do STJ nº 588.
Considerando o quantum da pena imposta, o regime inicial fixado e ausente os requisitos que autorizam a prisão cautelar, concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação de danos resultantes da infração penal (CPP, artigo 387, IV), uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, por tratar-se de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, o que faço com fundamento no art. 4º, IV, da Resolução 23/2019/TJCE.
Com o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) retornem os autos conclusos para análise de eventual prescrição da pretensão punitiva retroativa; b) Oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Ceará e ao Instituto Nacional de Identificação, órgãos de estatística judiciária criminal, acerca da condenação do réu, em cumprimento ao disposto no art. 809, do CPP; c) comunique-se ao INFODIP acerca desta condenação para os fins dispostos no art. 15, inc.
III, da CF/88; d) expeça-se guia de execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
29/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
23/06/2025 10:16
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:31
Decorrido prazo
-
31/03/2025 19:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 01:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2025 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:54
Expedição de .
-
18/03/2025 11:32
Decorrido prazo
-
18/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2024 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2024 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2024 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:03
Expedição de .
-
29/11/2024 11:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 16:30:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
29/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:35
Encerrar documento - restrição
-
19/11/2024 16:35
Encerrar documento - restrição
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 21:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/12/2023 21:36:53, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
21/12/2023 21:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 14:00:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
29/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 23:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 23:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 13:46
Juntada de Petição
-
28/07/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 20:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:13
Juntada de Petição
-
19/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2023 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:05
Expedição de .
-
21/06/2023 19:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2023 19:15:17, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
21/06/2023 19:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2023 14:00:00, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
28/05/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 10:51
Juntada de Petição
-
13/05/2023 04:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/01/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 16:07
Juntada de Petição
-
12/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:43
Juntada de Petição
-
13/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 07:35
Expedição de .
-
02/03/2021 08:14
Mudança de classe
-
01/03/2021 20:23
Recebida a denúncia
-
18/02/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:33
Juntada de Petição
-
10/02/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 10:38
Expedição de .
-
09/02/2021 08:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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