TJCE - 3065547-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169994877
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169994877
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27/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3065547-17.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ANTONIO CARLILE HOLANDA LAVOR registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLILE HOLANDA LAVOR REQUERIDO: Não tem polo passivo DECISÃO Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 169802645 ) da autora da herança e a legitimidade da requerente, na condição de irmão, conforme o documento de ID 168598965.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio inventariante do Espólio de Maria do Socorro Holanda Lavor ,o Sr. ANTONIO CARLILE HOLANDA LAVOR, que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio.
Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1.
Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2.
Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3.
Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos.
Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual.
Expedientes Necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169994877
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22/08/2025 11:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168643766
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19/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3065547-17.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ANTONIO CARLILE HOLANDA LAVOR registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLILE HOLANDA LAVOR REQUERIDO: Não tem polo passivo DESPACHO Como preconiza o Código de Processo Civil: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a exordial, trazendo aos autos a certidão de óbito da inventariada, nos termos do art.321, CPC, no prazo de 15(quinze) dias.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Maria Martins Siriano Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168643766
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18/08/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168643766
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14/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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