TJCE - 3001332-15.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2025. Documento: 169020152
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 3001332-15.2025.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ZILDIMAR VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em conclusão inicial.
O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da exordial Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Compulsando os autos verifico que o comprovante de endereço acostado aos autos está em nome de terceiro estranho à lide.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com documento que comprove o vínculo entre a parte autora e o terceiro indicado no comprovante de endereço (Id. 166849736) ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pela parte autora, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169020152
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20/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169020152
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20/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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