TJCE - 0050827-93.2021.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/08/2025 17:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/08/2025 20:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:36
Decorrendo Prazo
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13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:36
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050827-93.2021.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Francisco Igor dos Santos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Vieram-me os autos conclusos em razão de redistribuição por sorteio para minha relatoria na competência da 4ª Câmara Criminal, conforme Portaria n. 1.675/2025.
Diante da certidão de fl. 526, que atesta o decurso de prazo sem apresentação das razões recursais por parte do apelante Francisco Igor dos Santos Silva, apesar da intimação regularmente publicada no DJE (fl. 525), intime-se novamente a advogada Luíza Roberta Esmeraldo Mourão, OAB/CE n. 38.833, para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do CPP, conforme requerido no recurso de fl. 503.
Registro que esta é a segunda intimação para essa finalidade.
Portanto, nova inércia será interpretada como abandono processual injustificado, ensejando a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará - OAB-CE, conforme o disposto no art. 265 do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Luiza Roberta Esmeraldo Mourão (OAB: 38833/CE) - Ministério Público Estadual -
11/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/08/2025 17:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/08/2025 17:32
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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11/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:59
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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12/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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12/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 11:27
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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13/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/06/2025 13:37
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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04/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/06/2025 17:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 11:11
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 11:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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