TJCE - 0010273-92.2020.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO LUCAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 53071/CE) - Processo 0010273-92.2020.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente - AUT PL: B1Delegacia Regional do CratoB0 - RÉU: B1Lucas de SouzaB0 - Portanto, à luz do entendimento jurisprudencial exposto, considerando que, na hipótese dos autos não foi demonstrada a existência de nenhum situação excepcional que autorize o arrolamento intempestivo, fora da fase estabelecida no art. 396-A do CPP, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas em momento posterior, diante da preclusão temporal.
Desse modo, ratifico o recebimento da denúncia, e à vista da ausência de preliminares na defesa supra mencionada, deixo de remeter o feito ao Ministério Público, determinando à Secretaria desta Vara Única o agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte ré, as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo e não for possível a oitiva por videoconferência, serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida nos seguintes prazos: 1 - em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2 - em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas forem residentes no Estado do Ceará, e 45 (quarenta e cinco) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; Observe-se o § 3º do art. 3º da Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e, se o caso, o Provimento nº04/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a requisição, por meio eletrônico, de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, para comparecimento a qualquer ato judicial, no âmbito dos Juízos Criminais e da Infância e Juventude do Estado do Ceará (publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará em 11/03/2013, páginas 12/19).
A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, e nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Estando o réu preso no momento da audiência, agende-se o ato via SIMAV.
Se necessário, expeça-se precatória para obtenção do contato (telefone e e-mail do réu ou testemunha).
Ciência ao órgão do Ministério Público Estadual e à defesa.
Expedientes necessários. -
27/08/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:22
Recebida a denúncia
-
14/08/2025 09:45
Conclusos
-
12/08/2025 10:51
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:00
Encerrar documento - restrição
-
01/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 17:27
Defensor Dativo
-
30/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/04/2025 13:02
Defensor Dativo
-
20/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:49
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2025 19:21
Recebida a denúncia
-
17/01/2025 12:44
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 13:26
Conclusos
-
13/01/2025 20:26
Juntada de Petição
-
12/01/2025 12:44
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:48
Expedição de .
-
13/12/2024 14:47
Decorrido prazo
-
29/05/2024 12:58
Encerrar documento - restrição
-
29/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 10:41
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:01
Mudança de classe
-
01/05/2024 16:08
Juntada de Petição
-
26/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:36
Encerrar documento - restrição
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Petição
-
20/03/2024 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:21
Conclusos
-
15/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/02/2024 15:35
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/02/2024 15:35
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/04/2022 09:49
Juntada de Mandado
-
19/03/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:36
Expedição de .
-
07/03/2022 22:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 09:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/02/2022 13:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/04/2022 09:00:00, Vara Única da Comarca de Santana do Cariri.
-
23/02/2022 13:00
Expedição de .
-
23/02/2022 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2022 11:36:24, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
12/11/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 16:28
Juntada de Petição
-
09/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 08:30
Juntada de Petição
-
07/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 23:39
Juntada de Petição
-
29/01/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 17:27
Juntada de Petição
-
23/12/2020 03:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
02/12/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2020 13:40
Juntada de Petição
-
28/09/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:05
Expedição de .
-
28/09/2020 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 13:31
Juntada de Ofício
-
26/08/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 20:06
Juntada de Petição
-
12/08/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 09:49
Juntada de Mandado
-
12/08/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 22:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 20:10
Expedição de .
-
11/08/2020 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 10:47
Juntada de Petição
-
10/08/2020 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/08/2020 17:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/08/2020 17:57
Reativado processo recebido de outro Foro
-
09/08/2020 17:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/08/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2020 12:44
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 19:26
Juntada de Petição
-
08/08/2020 19:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 19:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 14:00
Concedida a Liberdade provisória
-
08/08/2020 12:44
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2020 12:44
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2020 12:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2020 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 07:29
Expedição de .
-
08/08/2020 07:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3027225-59.2024.8.06.0001
Francilene Almeida dos Santos
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 07:51
Processo nº 3014132-92.2025.8.06.0001
Eveline Maria Lima do Nascimento
Estado do Ceara
Advogado: Joao Ernesto Vieira Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 14:52
Processo nº 0225486-89.2022.8.06.0001
Maria de Jesus Sampaio Bezerra Bandeira
Antonio Augusto de Castro Filho
Advogado: Osmar Rodrigues Chaves de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 18:06
Processo nº 3064581-54.2025.8.06.0001
Nazare Maria da Conceicao Gomes Liberato
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2025 11:15
Processo nº 0227032-48.2023.8.06.0001
Neudson Dias Silva
Maria do Socorro Albuquerque Silva
Advogado: Joao de Deus Duarte Rocha Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2023 16:08