TJCE - 3057576-78.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167645827
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19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3057576-78.2025.8.06.0001CLASSE: USUCAPIÃO (49)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]REQUERENTE(S): MARIA EDINEUDA BORGES DE LIMAREQUERIDO(A)(S): FRANCISCO CELIO BATISTA e outros (2) Inicialmente, determino à Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD 1º Grau) que proceda à inclusão do Sr.
FRANCISCO CESAR LIMA como coautor na presente ação.
No mais, defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, o que faço com arrimo na documentação de ID nº. 167536150 e 167536151, bem como considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
Citem-se, através de Oficial de Justiça, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, se houver, bem como os confinantes mencionados na inicial e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial obedecerá ao disposto no art. 231 da Lei Adjetiva Civil.
Sem custas.
Justiça gratuita. Deverão, igualmente, ser citados os réus ausentes, incertos e eventuais interessados, por Edital (CPC, art. 259, I), com o prazo de 20 (vinte) dias, cabendo à Secretaria do Juízo (SEJUD 1º Grau) a emissão e a publicação do ato respectivo no Diário da Justiça, uma vez que a parte autora se acha albergada pelo manto protetor da gratuidade judiciária.
Faça-se constar que, uma vez transcorrido o prazo acima assinalado, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados se manifestem, querendo, sendo certo que a ausência de manifestação no prazo legal será considerada revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na exordial.
Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, cientes de que, não havendo manifestação no prazo assinalado, presumir-se-á a falta de interesse, prosseguindo o feito nos seus ulteriores.
Intimação pessoal (CPC, art. 183), assim considerada a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em obediência às regras previstas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 455/2022 e nos moldes da Portaria n.º 569/2025-GABPRESI, de 10 de março de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, DJEA de 10 de março de 2025, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 246 do CPC (CPC, art. 270, caput e Parágrafo Único) e na Resolução nº. 18/2020, de 15 de outubro de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Por fim, uma vez cumpridas as determinações acima e decorridos os prazos respectivos, dê-se ciência ao representante do Ministério Público, face ao disposto no inciso I do art. 178 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 6 de agosto de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167645827
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18/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167645827
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDINEUDA BORGES DE LIMA - CPF: *20.***.*36-49 (AUTOR).
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04/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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