TJCE - 0637332-70.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 27168948
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 0637332-70.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ANTONIO CORREIA BARBOSA, ZORAIA MARIA MAIA, LUIZA DE MARILAC LIMA SILVA, MANOEL BATISTA DA SILVA DESPACHO Ao julgar a ADPF nº 165 o plenário do Supremo Tribunal Federal adotou a decisão a seguir transcrita: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.
Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
No caso concreto, tem-se agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil adversando a decisão interlocutória firmada pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em sede de cumprimento de sentença atinente à decisão transitada em julgado na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9-DF, relacionada aos expurgos inflacionários dos planos Bresser e Verão.
Em razão da decisão vinculante adotada pela Suprema Corte, evitando-se decisão surpresa, intimem-se os agravados para que comprovem a adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, assinalando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos o termo respectivo, sendo possível a dilação deste lapso acaso prove justo impedimento para cumprir a determinação judicial.
Comunique-se ao recorrente, cabendo-lhe, por força do princípio da cooperação, demonstrar se houve ou não a adesão ao acordo coletivo.
Expediente necessário.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 27168948
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27168948
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19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:25
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/02/2025 08:29
Mov. [30] - Concluso ao Relator
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26/02/2025 08:29
Mov. [29] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/02/2025 20:21
Mov. [28] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00063020-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/02/2025 20:11
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25/02/2025 20:21
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00063020-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/02/2025 20:11
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25/02/2025 20:20
Mov. [26] - Expedida Certidão
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07/02/2025 12:33
Mov. [25] - Decorrendo Prazo
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07/02/2025 01:17
Mov. [24] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2025 00:00
Mov. [23] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 06/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3480
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05/02/2025 07:20
Mov. [22] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 16:13
Mov. [21] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/02/2025 16:13
Mov. [20] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/02/2025 15:46
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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04/02/2025 11:12
Mov. [18] - Mero expediente
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04/02/2025 11:12
Mov. [17] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Isto posto, intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar resposta, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se ao Juiz da causa. Expediente necessario. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2025. DESEMBARG
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27/11/2024 14:49
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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27/11/2024 14:49
Mov. [15] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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27/11/2024 14:00
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de pags. 113/114 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1269 - PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
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27/11/2024 11:09
Mov. [13] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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26/11/2024 01:05
Mov. [12] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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26/11/2024 01:05
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2024 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3439
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22/11/2024 07:07
Mov. [9] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2024 15:45
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 15:45
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 15:36
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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19/11/2024 17:10
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 17:42
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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31/10/2024 17:42
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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31/10/2024 17:42
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0119221-68.2019.8.06.0001 Processo prevento: 0119221-68.2019.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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31/10/2024 11:31
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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