TJCE - 3059337-47.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169141752
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21/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3059337-47.2025.8.06.0001 Requerente: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA XEREZ Requerido: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO
Vistos.
Recurso interposto pelo ESTADO DO CEARÁ possuindo apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995.
Intime(m)-se o(a/s) Recorrido(a/s)-Reclamante(s), ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA XEREZ, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a análise de admissibilidade do recurso inominado, especialmente quanto a tempestividade, preparo recursal, interesse recursal e se o princípio da dialeticidade foi observado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169141752
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20/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169141752
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18/08/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:39
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168160582
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168160582
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11/08/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168160582
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11/08/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica
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09/08/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166538718
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166538718
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29/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166538718
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29/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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