TJCE - 3006275-79.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167700083
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006275-79.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CASA DO MICROCREDITOEndereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 1938, - até 499/500, Vila Moema, TUBARãO - SC - CEP: 88705-070 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIMUNDA COSTA DE LIMAEndereço: Rua Central, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: FRANCIELY DE LIMA SOARESEndereço: Rua Central, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167700083
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167700083
-
05/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167700083
-
05/08/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000681-36.2019.8.06.0074
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Pedro Erinaldo Alves
Advogado: Joao Francisco Carmo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2019 13:14
Processo nº 0280369-15.2024.8.06.0001
Boa Nova Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Maria Milena Sousa Rodrigues
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 20:43
Processo nº 3001518-54.2025.8.06.0163
Antonia Mirtenes Loiola Gomes
Chubb do Brasil
Advogado: Irla Maria Cavalcante Fales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2025 18:46
Processo nº 3023259-54.2025.8.06.0001
Nadia da Conceicao Rodrigues da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Mateus Jonas Martins Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 10:12
Processo nº 3061728-72.2025.8.06.0001
Daniel da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 11:03