TJCE - 0259125-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 163181327
-
19/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0259125-30.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FRANCISCO ERIVALDO ALCANTARA DA SILVA SENTENÇA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por intermédio de advogado regularmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de FRANCISCO ERIVALDO ALCANTARA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes que se formasse a relação processual, o autor requereu a Desistência da Ação.
Em face do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor no ID 161167554 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a incidirem sobre o valor da causa, porém, já recolhidas quando do ajuizamento da ação.
Não há custas remanescentes a serem recolhidas.
Sem a efetivação da triangularização da relação processual, não há que se falar em condenação em honorários.
Ao gabinete para proceder o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD (ID 142740824). Publique-se.
Registro pelo sistema.
Sem intimações. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Expediente necessário.
Fortaleza, 2 de julho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 163181327
-
18/08/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163181327
-
05/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:41
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/09/2024 17:20
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02301764-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 17:06
-
04/09/2024 16:10
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/09/2024 atraves da guia n 001.1609645-20 no valor de 2.237,15
-
16/08/2024 21:16
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262963-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 21:15
-
15/08/2024 14:07
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2024 atraves da guia n 001.1609662-21 no valor de 60,37
-
09/08/2024 13:35
Mov. [2] - Conclusão
-
09/08/2024 13:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204917-59.2025.8.06.0293
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Erinaldo Goncalves Rodrigues F...
Advogado: Maria Zilda Sousa Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2025 14:20
Processo nº 3001165-61.2025.8.06.0115
Raimundo Anderson Silva de Oliveira
Municipio de Limoeiro do Norte
Advogado: Richardson Reis de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 10:43
Processo nº 0224224-36.2024.8.06.0001
Cristiano Cavalcante Marques
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 12:01
Processo nº 0050218-07.2021.8.06.0114
Cicero Cleber Gomes de Araujo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Marcos Aurelio Correia de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 17:50
Processo nº 0050218-07.2021.8.06.0114
Policia Civil do Estado do Ceara
Cicero Cleber Gomes de Araujo
Advogado: Marcos Aurelio Correia de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2021 03:52