TJCE - 3000270-30.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170143932
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26/08/2025 00:00
Publicado Citação em 26/08/2025. Documento: 170143932
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25/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (85) 3108-1818 - WHATSAPP: (88) 3756-1161 PROCESSO Nº: 3000270-30.2025.8.06.0106CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: ANALIA MARIA AUGUSTO DE OLIVEIRAREU: ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 162972548, foi designado o dia 10/03/2026, ás 09:00h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/f93403 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que sua ausência injustificada no referido ato, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito; 2. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da presente ação, e para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído. Cientificando-lhe(s) que deverá(ão) oferecer(em) resposta oral ou escrita (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência acima aprazada, desde que, restando frustrada a composição amigável, quando qualquer das partes não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (Art. 335, inciso I, do CPC); 3.
Advertências às partes: I) A ausência injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); II) A audiência de conciliação só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, 22 de agosto de 2025.
EDNA MARIA DE SOUSAServidor Geral -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170143932
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170143932
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23/08/2025 03:16
Confirmada a citação eletrônica
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23/08/2025 03:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170143932
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170143932
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 10:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2026 09:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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02/07/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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