TJCE - 0278660-76.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169157252
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0278660-76.2023.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA ALVES, JOSE OSMANO VIEIRA LIMA, MARIA MAGDALENA DE LIMA VIEIRA, MARIA MARGARIDA PEIXOTO DE MOURA REQUERENTE: MARISA LIMA VIEIRA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura da presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito da autora da herança (ID 147469922) e a legitimidade do(a) requerente.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante do espólio de Marisa Lima Vieira, a Sra. Maria Magdalena Lima Vieira.
Fica dispensada assinatura de qualquer termo, tendo em vista que esta decisão vale como Termo de Compromisso de Inventariante para todos os fins legais.
Intime-se a inventariante, por intermédio os seus advogados, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio.
Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, poderá apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do Art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), requerendo, pois, a conversão do rito processual para arrolamento sumário, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
Quando da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos, na hipótese de ainda não estarem anexos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) - em caso de certidão positiva, providenciar a regularização; c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Apresentadas as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, citem-se os herdeiros.
Empós, intime-se a Procuradoria Fiscal e, constatada a existência de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por mandado/carta precatória.
Fica deferida a gratuidade para os atos de intimação/citação e de expedição de ofícios, caso necessária.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 18 de agosto de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169157252
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19/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169157252
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18/08/2025 14:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
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05/04/2025 05:42
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/03/2025 11:11
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 16:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01856374-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2025 15:37
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06/03/2025 05:17
Mov. [25] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2025 18:22
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2025 Data da Publicacao: 24/02/2025 Numero do Diario: 3491
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20/02/2025 01:38
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2025 19:44
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2024 20:06
Mov. [21] - Encerrar análise
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30/10/2024 17:17
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 12:25
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02401507-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2024 12:19
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11/10/2024 14:07
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/10/2024 14:07
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/10/2024 14:01
Mov. [16] - Documento
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04/10/2024 15:08
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/196835-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2024 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
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17/09/2024 16:49
Mov. [14] - Mero expediente | Intime a Sra. Maria Magdalena Lima Vieira, por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o seu interesse em exercer, ou nao, o encargo da inventarianca, nos autos do inventario dos bens deixados por falecimento d
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17/09/2024 13:13
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 16:44
Mov. [12] - Mero expediente | R.h., A secretaria para providenciar com urgencia, os expedientes relativos as determinacoes de fl. 14. Exp. Nec.
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30/04/2024 17:10
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 19:34
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 02:00
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 16:41
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/01/2024 15:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01800696-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/01/2024 15:34
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12/12/2023 23:47
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/11/2023 19:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 02:05
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 09:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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22/11/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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