TJCE - 0220082-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 167985915
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25/08/2025 04:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0220082-86.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Requerido: BENEDITO SOARES GUIMARAES Vistos etc
I - RELATÓRIO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ajuizou a presente ação de cobrança em desfavor de BENEDITO SOARES GUIMARÃES, aduzindo inadimplemento de obrigação oriunda de contrato bancário de empréstimo pessoal.
Relata a parte autora que celebrou contrato com o réu em 16/06/2020, com previsão de pagamento em 12 parcelas mensais, não tendo este honrado com as obrigações pactuadas, resultando no saldo devedor atualizado de R$ 17.154,90, conforme memorial de débito e demais documentos juntados à inicial.
Devidamente citado por Carta com Aviso de Recebimento (AR), com comprovante juntado aos autos (ID 119761775), o réu quedou-se inerte, não apresentando contestação no prazo legal, consoante certificado pela Secretaria Judicial (ID 136376067). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
No caso, verifica-se a regular citação do requerido, que, embora devidamente intimado, permaneceu inerte, não apresentando resposta no prazo legal, conforme certificado nos autos.
A presunção de veracidade decorrente da revelia incide sobre os fatos afirmados na petição inicial, os quais encontram respaldo nos documentos juntados, especialmente o contrato de empréstimo (ID 119761782), o demonstrativo de débito (ID 119760097), e a notificação extrajudicial (ID 119760096).
Ademais, os documentos apresentados são hábeis a demonstrar a existência da relação contratual entre as partes e o inadimplemento das obrigações pelo réu, não havendo qualquer elemento nos autos que infirme as alegações autorais.
Portanto, diante da revelia e da prova documental suficiente, impõe-se o acolhimento do pedido inicial.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 344 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para condenar o réu BENEDITO SOARES GUIMARÃES ao pagamento da quantia de R$ 17.154,90 (dezessete mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), atualizada na forma contratual até a data do efetivo pagamento.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167985915
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22/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167985915
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22/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/11/2024 13:23
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 10:34
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 10:34
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2024 15:21
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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30/09/2024 11:36
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/09/2024 10:52
Mov. [32] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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30/09/2024 10:51
Mov. [31] - Documento Analisado
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27/09/2024 19:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346718-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 19:19
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17/09/2024 16:07
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/09/2024 atraves da guia n 001.1616750-34 no valor de 60,37
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10/09/2024 15:22
Mov. [28] - Mero expediente | Renove-se a citacao da parte requerida, atraves de Carta com AR, no(s) endereco(s) apontado(s) a fl. 76 (Rua Pedro Pereira de Souza, 129, Bairro do Acude, CEP 62600-000, Itapaje-CE).
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09/09/2024 07:25
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 16:03
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303930-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/09/2024 15:39
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02/09/2024 20:38
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:55
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 19:22
Mov. [23] - Documento Analisado
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16/08/2024 23:53
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 15:21
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 15:21
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 14:30
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/06/2024 14:29
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/05/2024 22:23
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 11:49
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 10:02
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/05/2024 09:28
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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21/05/2024 09:27
Mov. [13] - Documento Analisado
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08/05/2024 16:59
Mov. [12] - Mero expediente | R. h. Deixo de designar a audiencia de conciliacao, no presente momento processual, determinando primeiramente a citacao da requerida para, no prazo legal, oferecer resposta, nos termos dos arts. 8 e 334, 4, II, ambos do CPC.
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26/04/2024 17:26
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 17:26
Mov. [10] - Conclusão
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19/04/2024 12:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02004633-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 11:59
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10/04/2024 16:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/04/2024 atraves da guia n 001.1566248-93 no valor de 2.237,15
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08/04/2024 20:54
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
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05/04/2024 11:14
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566248-93 - Custas Iniciais
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05/04/2024 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 14:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/04/2024 21:09
Mov. [3] - Mero expediente | R. h. Intime-se a parte autora, via DJE, para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e o cancelamento da distribuicao nos precisos termos dos arts. 485
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27/03/2024 16:05
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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