TJCE - 3000731-05.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Citação em 26/08/2025. Documento: 169063102
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25/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000731-05.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Análise de Crédito] AUTOR: LUIZ GONZAGA RIBEIRO POLO PASSIVO: Enel DESPACHO Visto em Inspeção.
PORTARIA N. 008/2025. Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. 1. Recebo a petição inicial, tendo em vista estarem preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil CPC. 2. Defiro a inversão do ônus da prova à parte consumidora com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3. Deixo de designar audiência de conciliação, por manifesto desinteresse da parte autora.
Ressalte-se que nada impede que as partes, a qualquer tempo, formalizem acordo, podendo o réu, inclusive, apresentar proposta juntamente com a contestação. 4. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de decretação da revelia e de presumir-se como verdadeiras as alegações de fato declinadas na inicial (art. 344, CPC), atentando-se, quanto à contagem dos prazos, às regras previstas no art. 335 do CPC. 5. Apresentada a peça de defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 6. Após, retornem os autos conclusos para apreciação de eventuais preliminares, bem como avaliação da necessidade de designação de audiência de instrução. Expedientes necessários. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169063102
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22/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169063102
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19/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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