TJCE - 3000000-08.2019.8.06.0044
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:17
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA LIMA TORRES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o acordo realizado na ata de audiência de ID nº 18099864, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória.
A formalização do acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa, notadamente quando as partes são maiores e capazes, e o objeto da avença é perfeitamente lícito.
Neste caso não cabe a este juízo julgar as diversas questões postas nos autos e, por conseguinte, também o pedido formulado na exordial.
Cabendo, tão somente, verificar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico e, concluindo positivamente, homologar a manifestação de vontade apresentada pelas partes.
DISPOSITIVO Isto posto, com arrimo no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, e buscando lastro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados no termo de audiência incluso no ID 18099864, o qual fica sendo parte integrante deste decisório.
Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto na alínea b, do inciso III do art. 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se ainda há interesse no execução da sentença.
Expedientes necessários.
Barreira/CE, data da assinatura.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA LIMA TORRES em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:59
Homologada a Transação
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20/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:13
Desentranhado o documento
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30/07/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
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24/01/2020 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2019 09:44
Juntada de ata da audiência
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01/11/2019 09:37
Juntada de citação
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22/10/2019 09:46
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
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22/10/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 12:15
Juntada de ata da audiência
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29/07/2019 10:48
Audiência conciliação redesignada para 17/09/2019 00:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
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29/07/2019 10:48
Audiência conciliação cancelada para 25/04/2019 09:00 #Não preenchido#.
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13/06/2019 16:29
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 11:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
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30/05/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 13:13
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
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21/03/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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