TJCE - 3007179-02.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168385049
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3007179-02.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Polo Ativo: AMANDA DA COSTA SOUSA AGUIAR Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Recebidos hoje.
Trata-se ação onde a parte pede a concessão de medida liminar para determinar que o Município de Sobral pague o terço constitucional de férias incidente sobre todo o período de férias que faria jus a parte requerente (45 dias).
Conforme informação da inicial, referido direito teria fundamento na Lei Municipal nº 256 de 2000, que institui o PCR - Plano de Carreira e Remuneração do MAG - Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Sobral.
Assim, considerando o contexto onde não está evidenciada a existência periculum in mora, presente quando há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a parte autora tenha que aguardar um provimento jurisdicional definitivo, assim como, a natureza indisponível do direito em análise, deixo para apreciar o pedido antecipatório após o contraditório.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos da Lei, conforme requerido na inicial.
Deixo de designar audiência preliminar neste momento, por constatar a ocorrência da hipótese prevista no CPC, art. 334, § 4º, II, sem descartar, no entanto, a possibilidade de determinar a realização do ato posteriormente (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, se for o caso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia(CPC, arts. 344 e 345).
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168385049
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168385049
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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