TJCE - 3025831-51.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27408125
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27/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27408125
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3025831-51.2023.8.06.0001 RECORRENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA RECORRIDO: MIGUEL ANGELO BEZERRA LOPES CHAVES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado, conforme dados em epígrafe, cujos autos noticiam interposição de recurso em face de sentença (ID 27179986) que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ocorre que, após análise dos presentes autos, verifico que no transcorrer da demanda originária, houve interposição de agravo de instrumento, que fora distribuído e julgado pela Relatora Ana Paula Feitosa Oliveira, à época, magistrada em respondência pelo 2º Gabiente da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública, consoante se vê pelo Acórdão de ID: 11562891 dos autos do agravo de instrumento nº 3001007-31.2023.8.06.0000.
E como é cediço, a distribuição de um primeiro recurso torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo, conforme preceitua o artigo 930 do Código de Processo Civil e do art. 13, inciso I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará. Com efeito, entendo que, em sede de Turma Recursal, pela aplicação subsidiária de tais dispositivos, há, de igual modo, competência definida pela prevenção para a apreciação do recurso inominado apresentado, e, assim sendo, a distribuição há de ser realizada por dependência e não por meio de sorteio, como foi neste caso. Ante o exposto, declino da competência para apreciar e relatar o presente recurso ao juízo relator prevento, qual seja, Dra.
Ana Critina de Pontes Lima Esmeraldo, magistrada titular do 2º Gabiente da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública.
Expedientes necessários.
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
26/08/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27408125
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25/08/2025 08:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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