TJCE - 0678152-71.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168608969
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0678152-71.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] REQUERENTE: Fernando Perdigao Bezerra REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Fernando Perdigão Bezerra em face do Estado do Ceará (ID 65683450). Contrato de honorários, prevendo o destaque de 20% do crédito principal (ID 65683448). Impugnação ao cumprimento de sentença (ID 84585590). Manifestação à impugnação (ID 149978911). É o relatório.
Decido. Em manifestação de ID 149978911, o exequente requereu a expedição do precatório referente ao valor incontroverso. O pedido realizado pelo requerente, ora impugnado, consta no Código de Processo Civil de 2015, sendo reconhecido a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, e que dispõe, expressamente, que "tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento" (§ 4º do art. 535 do CPC/2015). Compatível com a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu a constitucionalidade da expedição do precatório, em relação à parte incontroversa, objetivando evitar que uma possível demora prejudique o credor (RE 1205530).
Assim existe uma sintonia desse entendimento com a regra expressa do CPC/2015 quanto à viabilidade do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública na parte não impugnada (§ 4º do art. 535). Ressalte-se que, embora se tenha a dicção de regra constitucional a impor como condição de eficácia da sentença condenatória contra a Fazenda Pública o trânsito em julgado da decisão (art. 100 da Constituição Federal), a referida expressão - coisa julgada -, cuja delimitação cabe à lei processual, diz respeito àquela decisão não mais está sujeita a recurso (art. 502 do CPC/2015), e obviamente a parte incontroversa da demanda se encaixa nessa categoria, tanto que a Advocacia-Geral da União editou a Súmula Administrativa de nº 31, cujo enunciado é no sentido de que "[é] cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública". No presente caso, é inegável que o valor total de R$ 57.476,78 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) apresentado pelo Ente no ID 84585591 se mostra incontroverso ao montante total de R$ 64.840,88 (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) requerido no cumprimento de sentença. Por tais motivos, defiro o pedido e determino o imediato prosseguimento do cumprimento de sentença no valor de R$ 57.476,78 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), com destaque de 20% a título de honorários contratuais (ID 65683448). À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório e da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório - Autores e Requisição de Pequeno Valor - Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 5) No que se refere a RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Outrossim, diante da divergência dos cálculos, é necessário encaminhar os autos à contadoria para apuração do restante do valor. Para a correta apuração dos encargos incidentes, impõe-se observar a natureza da condenação.
No caso, trata-se de restituição de valores descontados indevidamente do vencimento de servidor público. Quanto ao termo inicial da correção monetária, este deve corresponder à data em que cada parcela foi descontada, nos termos da Súmula 43 do STJ. No que tange aos juros moratórios, é igualmente adequada sua fixação a partir da data de citação válida. Definidos os termos iniciais, passo à análise dos índices a serem aplicados, em consonância com o Tema Repetitivo 905 do STJ: I.
Juros moratórios (até julho de 2001): 1% ao mês (capitalização simples). II.
Correção monetária (até julho de 2001): índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001 III.
De agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E. IV.
A partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, querendo, apresentarem oposição no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem oposição, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de nova planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os critérios aqui fixados. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168608969
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25/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168608969
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18/08/2025 13:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 21:19
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo de EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SA COUTINHO CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138302099
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138302099
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18/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138302099
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17/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SA COUTINHO CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83085288
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83085288
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22/03/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83085288
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22/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:24
Desentranhado o documento
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21/03/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
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10/08/2023 20:06
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/04/2023 15:41
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02016540-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/04/2023 15:37
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14/03/2023 15:57
Mov. [70] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2023 15:57
Mov. [69] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com planilha de calculos.
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14/03/2023 15:54
Mov. [68] - Documento
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10/02/2023 13:28
Mov. [67] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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06/02/2023 14:08
Mov. [66] - Mero expediente: Remetam-se os presentes autos a contadoria do Forum Clovis Bevilaqua para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha esclarescer as duvidas entre os calculos apresentados pelas partes. Intime-se. Exp. Nec.
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02/02/2023 14:02
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 16:26
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02485118-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 04/11/2022 16:03
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14/10/2022 19:44
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0550/2022Data da Publicacao: 17/10/2022Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 11:31
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 09:55
Mov. [61] - Documento Analisado
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11/10/2022 10:08
Mov. [60] - Mero expediente: Intime-se o exequente para se manifestar acerca das fichas financeiras apresentadas pelo Estado do Ceara, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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10/10/2022 13:52
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 03:31
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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31/08/2022 13:50
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02340946-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/08/2022 13:36
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29/08/2022 14:06
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/08/2022 14:06
Mov. [55] - Documento Analisado
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26/08/2022 10:48
Mov. [54] - Mero expediente: Intime-se o ESTADO DO CEARA, para carrear FICHAS FINANCEIRAS, conforme requerido as fls.364/365 - (CPC, ART. 534 c/c 523, 3 ). Apos, com a juntada, intime-se o subscritor de fls. 365, para apresentar a PLANILHA DE CALCULOS - C
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23/05/2022 11:31
Mov. [53] - Trânsito em julgado: CONFORME FL.360
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01/02/2022 12:14
Mov. [52] - Conclusão
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25/10/2021 16:26
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02393388-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/10/2021 15:58
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24/09/2021 11:19
Mov. [50] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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24/09/2021 11:19
Mov. [49] - Processo Recebido do TJCE
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24/09/2021 11:02
Mov. [48] - Petição
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24/09/2021 10:47
Mov. [47] - Documento
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11/05/2012 12:00
Mov. [46] - Processo Recebido pelo TJCE
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11/05/2012 12:00
Mov. [45] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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11/05/2012 12:00
Mov. [44] - Certidão emitida
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09/05/2012 12:00
Mov. [43] - Petição
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27/03/2012 12:00
Mov. [42] - Mero expediente: De-se ciencia dos termos da sentenca nestes autos prolatada ao representante do Ministerio Publico. Apos, subam os autos, com as cautelas de estilo.
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27/03/2012 12:00
Mov. [41] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
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22/11/2011 12:00
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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22/11/2011 12:00
Mov. [39] - Petição
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09/11/2011 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0306/2011Data da Disponibilizacao: 09/11/2011Data da Publicacao: 10/11/2011Numero do Diario: 351Pagina: 171/172
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08/11/2011 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2011 12:00
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria n 43/97: Publique-se o despacho de fls. 156.Recebo o recurso de apelacao nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 520 do C P C .Intime-se a parte ex adversa para apr
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22/03/2010 16:59
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2010 11:41
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2010 11:38
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2010 10:47
Mov. [32] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR.CARLOS HENRIQUEFUNCIONARIO: FLAVIONO. DAS FOLHAS: 133DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2010DATA FINAL DO PRAZO: 15/03/2010 - Local: 3
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10/12/2009 16:25
Mov. [31] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/2009 11:26
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA JULGAMENTO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2009 13:41
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 13:57
Mov. [28] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ PARA FAZER E 144 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2008 13:36
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no d.j para fazer - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/01/2008 16:17
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2008 12:58
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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05/12/2007 16:08
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA (F - 3/4) IMPLANTACAO DE GRATIFICACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/04/2006 11:58
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2006 14:25
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO COM A PROMOTORA ANA CRISTINA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/03/2006 13:38
Mov. [21] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2005 16:31
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2005 16:05
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 109 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2005 13:58
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2005 13:33
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO C/PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/06/2005 16:24
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO.71 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2005 16:42
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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10/06/2005 15:03
Mov. [14] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2005 17:08
Mov. [13] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO. 71 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2005 14:45
Mov. [12] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2005 15:38
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2005 10:37
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O ESTADO DO CEARA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2005 13:04
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
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31/03/2005 17:17
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: PARA O REU - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 17:12
Mov. [7] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/02/2005 16:18
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: SELAR MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/12/2004 12:37
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/12/2004 16:46
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2004 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2004 16:28
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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