TJCE - 3006882-13.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174287410
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16/09/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 mbo Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3006882-13.2025.8.06.0064 AUTOR: A V QUEIROZ ECKRICH - ME RÉU: SD GESTAO LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por A V QUEIROZ ECKRICH - ME, em face de SD GESTAO LTDA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. No caso, em sede de audiência de conciliação, foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência da parte autora (ID nº 173475761).
Ato contínuo, foi proferida decisão que isentou a parte autora do pagamento das custas processuais (ID 173914007). Ocorre que a parte demandante ingressou com petição (ID nº 174282934), no intuito de requerer a homologação de acordo no feito que já havia sido sentenciado. No caso em espécie, não há como se prosseguir com a presente ação, por já haver sido prolatada sentença, extinguindo o presente feito e encerrando a jurisdição. Preceitua o art. 486 do Código de Processo Civil que o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. Assim sendo, indefiro o pedido formulado no ID nº 174282934, devendo a parte demandante protocolar, caso queira, nova ação para homologação do acordo firmado, utilizando a classe processual HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374). Intime-se a parte demandante acerca do inteiro teor deste despacho.
Após cerificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e advertências da Lei 9.099/95. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/09/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174287410
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15/09/2025 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/09/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/09/2025 23:42
Juntada de Certidão
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06/09/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 12:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 04:22
Decorrido prazo de GIRVANY XAVIER GARCIA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167552562
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167552562
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05/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.amv Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3006882-13.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/09/2025 10:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 4 de agosto de 2025.
Maria Lidiana da Rocha Sales (amv) Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167552562
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04/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167552562
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04/08/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:12
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166149848
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29/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166149848
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28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166149848
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26/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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