TJCE - 3000014-91.2025.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2025. Documento: 173596716
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173596716
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3000014-91.2025.8.06.0137. REQUERENTE: ADRIANGELA PAULO DA SILVA. REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial e seus anexos verifico que a Autora busca justificar a ausência do comprovante de residência informando que a verificação deveria ter sido feita pelo juízo de origem [id. 169728720]. No mais, desde já destaco que a justificativa apresentada não é capaz de suprir a exigência de comprovação do domicílio para fins de análise de competência de foro, o que deve ser feito por meio de documentos oficiais públicos ou privados. Desse modo, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, valendo-se de documentos oficiais públicos ou particulares, sob pena de indeferimento e extinção. Expedientes necessários. Núcleo 4.0., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
09/09/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173596716
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09/09/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167446787
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167446787
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000014-91.2025.8.06.0137 Promovente(s): AUTOR: ADRIANGELA PAULO DA SILVA Promovido(a)(s): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando os documentos que acompanham a peça vestibular, verifico que a Autora não apresentou comprovante de endereço em nome próprio. Desse modo, intime-se a Promovente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321, do Código de Processo Civil, a fim de anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, objetivando possibilitar a análise da competência deste Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários Núcleo de Justiça 4.0 - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167446787
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04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167446787
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04/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 23:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2025 15:55
Juntada de ata da audiência
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06/03/2025 15:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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06/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:45
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:54
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2025 05:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ADRIANGELA PAULO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132423441
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132423441
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132423441
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15/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132423441
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15/01/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE PACATUBA.
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14/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/01/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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07/01/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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