TJCE - 3007564-47.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/08/2025. Documento: 170120373
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3007564-47.2025.8.06.0167 AUTOR: ROTARY CLUB DE SOBRAL REU: MUNICIPIO DE SOBRAL SENTENÇA Trata-se de ação promovida por Rotary Club de Sobral em face do Município de Sobral.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a demanda foi proposta contra o Município de Sobral, reconheço de ofício a inadmissibilidade do prosseguimento do feito junto ao Juizado Especial Cível e Criminal, na forma do art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995.
O Juizado Especial Cível, regido pela mencionada norma, não é o foro competente para julgar causas que envolvam a Fazenda Pública como ré.
Pelo exposto, em face da inadmissibilidade da opção pelo Juizado Especial, declaro extinto o feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, inciso II).
Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora e cancele-se a audiência de conciliação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170120373
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22/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170120373
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22/08/2025 09:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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