TJCE - 3043053-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169216702
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25/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3043053-61.2025.8.06.0001 [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA LAURILENE LIMA MORAIS REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Malgrado tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 1.518,00, não restou demonstrado nos autos que tal montante corresponde à totalidade do benefício econômico pretendido, ainda mais levando-se em conta a cumulatividade do pedido de implantação das gratificações com o pagamento dos valores retroativos.
Ressalte-se não ser cabível procedimento de liquidação no âmbito do juizado especial fazendário.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, demonstre a parte autora que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda, incluindo todas as prestações vencidas e o valor anual das prestações vincendas, ou corrija-o em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12153/2009 e nos art. 291 e 292, VI, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169216702
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22/08/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169216702
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19/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 17:47
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2025 15:24
Declarada incompetência
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18/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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