TJCE - 0622326-23.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA CAMELO VERAS MARTINS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARARENDA - CEARA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LORENA TABACHI AMADO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 26804551
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0622326-23.2024.8.06.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO REQUERENTE: LORENA TABACHI AMADO REQUERIDO: FRANCISCA CAMELO VERAS MARTINS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARARENDA - CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n 0200361-72.2023.8.06.0070 interposta por Lorena Tabachi Amado em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ararendá e de Francisca Camelo Veras Martins.
Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao Colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Dessa forma, passo à análise do recurso de forma monocrática. Verifico que, em consulta aos autos da Apelação de n 0200361-72.2023.8.06.0070, via PJE 2G, foi proferido acórdão que negou provimento ao referido recurso.
Entendo que o interesse de agir da parte requerente não mais subsiste, uma vez que a decisão combatida, de cognição sumária, foi substituída por decisum de cognição exauriente.
Assim, com a perda superveniente do objeto deste requerimento (efeito suspensivo à uma apelação já julgada), evidenciada está a inutilidade de qualquer discussão acerca do acerto ou não da decisão recorrida.
Diferente não é o entendimento desta 1ª Câmara de Direito Privado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PRINCIPAL JULGADA NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator (TJCE - Agravo de Instrumento - 0637750-76.2022.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/05/2023, data da publicação: 10/05/2023) Assim, diante das razões acima delineadas e em observância ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 76, XIV, do RITJCE, deixo de conhecer do presente pedido de efeito suspensivo à apelação, uma vez que manifestamente prejudicado pela perda superveniente do seu objeto, visto que a apelação para a qual a requerente buscava a concessão de efeito suspensivo fora julgada.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo, baixem-se os autos deste acervo.
Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 26804551
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26804551
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18/08/2025 10:36
Prejudicado o recurso LORENA TABACHI AMADO - CPF: *56.***.*80-90 (REQUERENTE)
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03/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:29
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/04/2025 11:28
Mov. [46] - Concluso ao Relator
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16/04/2025 11:27
Mov. [45] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/04/2025 10:32
Mov. [44] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2025 10:32
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01263729-1 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 16/04/2025 10:21
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16/04/2025 10:32
Mov. [42] - Expedida Certidão
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14/04/2025 09:07
Mov. [41] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/04/2025 09:07
Mov. [40] - Expedida Certidão de Informação
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14/04/2025 09:07
Mov. [39] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/04/2025 09:07
Mov. [38] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/04/2025 16:13
Mov. [37] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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11/04/2025 12:32
Mov. [36] - Mero expediente
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11/04/2025 12:32
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 08:46
Mov. [34] - Concluso ao Relator
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28/11/2024 08:46
Mov. [33] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/11/2024 18:32
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00149513-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/11/2024 18:22
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27/11/2024 18:32
Mov. [31] - Expedida Certidão
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11/11/2024 16:28
Mov. [30] - Decorrendo Prazo
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11/11/2024 01:36
Mov. [29] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 00:00
Mov. [28] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3430
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07/11/2024 12:46
Mov. [27] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 12:35
Mov. [26] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/11/2024 12:35
Mov. [25] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/11/2024 18:02
Mov. [24] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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06/11/2024 17:50
Mov. [23] - Mero expediente
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06/11/2024 17:50
Mov. [22] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2024 15:35
Mov. [21] - Concluso ao Relator
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27/07/2024 15:35
Mov. [20] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/06/2024 21:16
Mov. [19] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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21/05/2024 23:30
Mov. [18] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00088509-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/05/2024 23:23
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21/05/2024 23:30
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00088509-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/05/2024 23:23
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21/05/2024 23:30
Mov. [16] - Expedida Certidão
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02/05/2024 13:45
Mov. [15] - Decorrendo Prazo
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02/05/2024 01:08
Mov. [14] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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02/05/2024 01:08
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 30/04/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3296
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29/04/2024 14:46
Mov. [11] - Documento | Sem complemento
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29/04/2024 13:31
Mov. [10] - Expedição de Ofício (Nomral)
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29/04/2024 13:01
Mov. [9] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 13:00
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/04/2024 13:00
Mov. [7] - Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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29/04/2024 12:16
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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28/04/2024 22:06
Mov. [5] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 13:01
Mov. [4] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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19/02/2024 13:01
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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19/02/2024 13:01
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0635499-51.2023.8.06.0000 Processo prevento: 0635499-51.2023.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
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19/02/2024 12:02
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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