TJCE - 3000088-11.2025.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174069831
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12/09/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174069831
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000088-11.2025.8.06.0020 AUTOR: ANNA KARINE COSTA DOS SANTOS REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 171993815. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Fortaleza - CE, 11 de setembro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/09/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174069831
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03/09/2025 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167395939
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000088-11.2025.8.06.0020 AUTOR: ANNA KARINE COSTA DOS SANTOS REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 165564624. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Fortaleza - CE, 1 de agosto de 2025. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167395939
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03/08/2025 08:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167395939
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18/07/2025 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133790101
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133790101
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29/01/2025 14:37
Confirmada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133790101
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29/01/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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25/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/01/2025 20:14
Conclusos para decisão
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19/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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