TJCE - 3007201-60.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173507890
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173507890
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3007201-60.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 09/10/2025 14:00 Link da reunião:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTRhY2I5YjEtYjY1YS00MmFkLWIxODctZTkwYWVjMjg0OTUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 8 de setembro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/09/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173507890
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10/09/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:38
Decorrido prazo de NICOLLE ISTEFANI SILVA MATIAS em 03/09/2025 23:59.
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24/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168416656
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3007201-60.2025.8.06.0167 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais:a) contrato social ou requerimento de empresário;b) documento de identificação do sócio-administrador;c) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2025 (ano-calendário 2024) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES.Com o recebimento/ciente deste documento, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168416656
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18/08/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168416656
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14/08/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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