TJCE - 0200289-43.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172542546
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10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172542546
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA, 322, Guaraciaba do Norte, Centro - Guaraciaba do Norte, GUARACIABA DO NORTE - CE - CEP: 62380-000 PROCESSO Nº: 0200289-43.2023.8.06.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ALVES DOS SANTOSREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, quais sejam, a indicação do banco, da agência (sem dígito), da operação (caso necessário) e do número da conta (com dígito), bem como, caso a conta tenha titularidade diversa do beneficiário, a indicação do número da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
GUARACIABA DO NORTE/CE, 5 de setembro de 2025.
SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADETécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/09/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172542546
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05/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 04:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 162461519
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200289-43.2023.8.06.0084 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] REQUERENTE: ANTONIA ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação ajuizada por Antonia Alves dos Santos em face de Banco Bradesco S.A, ambos já qualificados nos presentes autos em epígrafe. Sob o ID 112761445 o banco executado impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução, apresentando os valores que entende por devido.
Empós, para por fim a presente execução, a parte autora concordou com os valores e requereu a expedição de alvará (ID 129353771). É o relatório.
Decido. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, aplicam-se as regras do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil Ao ser de concordâncias das partes os valores apresentados após a impugnação à execução e tendo este adimplindo a obrigação, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, encerrando a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do Código de Ritos. Saliente-se, a propósito, que o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil conceitua sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. No caso em tela, observo que a finalidade do presente cumprimento de sentença foi devidamente alcançada, tendo em conta que a autora concorda com o cálculo apresentado pelo executado, sendo o valor devido de R$ 10.199,52 (Dez Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos), e o depósito realizado foi da quantia de R$ 13.179,30 (Treze Mil, Cento e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos), devendo assim, por fim, o valor remanescente ser restituido ao executado. Expeça o alvará de transferência direta à conta bancária em favor da parte credora do valor de R$ 10.199,52 (Dez Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos), conforme requerido na petição retro.
Seja ao executado expedido o remanescente no valor de R$ 2.979,78 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais, e Setenta e Oito Centavos).
Por fim, cumprido todos os expedientes, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a requerente, pessoalmente, para que seja cientificada sobre o recebimento do valor por parte de seu advogado. Após os expedientes e com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital ANDERSON ALEXANDRE NASCIMENTO SILVA Juiz -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 162461519
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 162461519
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05/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162461519
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30/06/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126060703
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126060703
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21/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126060703
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19/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024. Documento: 112671641
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01/11/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112671641
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31/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112671641
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31/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:02
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 13:06
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810068-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/10/2024 09:37
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19/09/2024 20:09
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0857/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 08:20
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 23:56
Mov. [48] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 17:32
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 17:22
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 12:35
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01808746-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/08/2024 10:50
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23/08/2024 11:01
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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30/07/2024 22:49
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0698/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 13:37
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0698/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para apreciacao do apelo. Expedientes necessarios. Advogados(s): Diego de Carval
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05/07/2024 02:54
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0609/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 12:38
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 10:22
Mov. [39] - Certidão emitida
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02/07/2024 19:15
Mov. [38] - Mero expediente | R. Hoje. INTIME-SE a parte autora, atraves de seu representante legal, sobre o RETORNO dos autos do Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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01/07/2024 21:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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01/07/2024 00:46
Mov. [36] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 13:04
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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09/01/2024 13:00
Mov. [34] - Certidão emitida
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09/01/2024 12:33
Mov. [33] - Mero expediente | Recebidos hoje. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para apreciacao do apelo. Expedientes necessarios.
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02/01/2024 10:47
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01800006-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/01/2024 10:22
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09/11/2023 15:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 13:55
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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10/10/2023 22:53
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0804/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 12:11
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 18:04
Mov. [27] - Sem efeito suspensivo | R. hoje. Dispensada a analise da admissibilidade recursal pelo juizo de primeiro grau, inclusive a analise quanto a gratuidade de justica, consoante o art. 1011 e 1.010, 3 do CPC. Intime-se a parte apelada para, querend
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05/10/2023 19:31
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01808596-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/10/2023 19:10
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05/10/2023 11:52
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 11:23
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01808576-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/10/2023 10:46
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14/09/2023 21:58
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0688/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 13:49
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 10:58
Mov. [21] - Certidão emitida
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06/09/2023 10:55
Mov. [20] - Informação
-
01/09/2023 17:44
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 09:11
Mov. [18] - Conclusão
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07/07/2023 15:26
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 12:33
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 09:03
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01805843-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 08:37
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27/06/2023 22:45
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 14:58
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2023 19:10
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 20:44
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 17:13
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01805164-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2023 16:43
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26/05/2023 22:49
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 08:53
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2023 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Diego de Carvalho Rodrigues (OAB 19646/CE)
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10/04/2023 13:35
Mov. [7] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo legal. Expedientes necessarios.
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05/04/2023 13:04
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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05/04/2023 10:46
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01802699-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/04/2023 10:20
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15/03/2023 09:02
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01801952-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/03/2023 08:41
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10/03/2023 19:56
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2023 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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25/02/2023 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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