TJCE - 3063982-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168086984
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20/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3063982-18.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: MARIA CLEONICE NOGUEIRA Réu: BANCO PAN S.A. DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que a relação jurídica material questionada data de março de 2024, inexiste urgência a justificar o afastamento do princípio do contraditório, de forma que INDEFIRO, neste azo, a tutela de urgência pretendida.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, desta decisão, remetendo-se, em seguida, o presente feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - deste Fórum, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168086984
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19/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168086984
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13/08/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168086984
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168086984
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11/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168086984
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10/08/2025 23:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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