TJCE - 3067695-98.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170061973
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3067695-98.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] Requerente: ABNER SANTOS LIMA DE BRITO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. R.h.
Trata-se de Ação ajuizada por ABNER SANTOS LIMA DE BRITO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Verifica-se dos autos que, a despeito do protocolo realizado em 19/08/2025, a parte autora não apresentou a sua petição inicial, tendo anexado apenas documentos diversos, sem a devida exposição dos fatos, fundamentos jurídicos do pedido e requerimentos, conforme exige o art. 319 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, constata-se a necessidade de emenda da exordial, a fim de que o autor junte aos autos a petição inicial propriamente dita, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, nos termos dos arts. 321 e 485, I, do CPC.
Ante o exposto, determino a intimação do promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando a sua petição inicial devidamente estruturada, com observância dos requisitos legais do art. 319 do CPC, sob pena indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170061973
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25/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170061973
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22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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