TJCE - 0284763-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168893455
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20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0284763-65.2024.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WLADIA RODRIGUES VALLE REQUERIDO: EVERSON JOSE DOS SANTOS VALLE SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário dos bens deixados por EVERSON JOSE DOS SANTOS VALLE, falecido em 07/11/2024, conforme certidão de óbito ID 145936837.
Os requerentes demonstraram a legitimidade ativa na condição de filhos do falecido ( ID 145936836, 145936838, 145936834) e estão representados pelos mesmos advogados.
Pesquisa sisbajud informando a quantia de R$ 2.205,51 em nome do falecido.
Oficio da Caixa Econômica Federal informando valores a título de fgts em nome do falecido (ID 145935953, 145935954, 145935956).
Declaração de bens e herdeiros ( ID 145935944).
Certidão do INSS (ID 159523431).
O Ministério Público em parecer ID 168482613, não se opõe a homologação da partilha.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Os arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil autorizam a simplificação do procedimento de inventário através do rito do arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam todos de acordo com a partilha dos bens, ou haja único herdeiro.
Desse modo, havendo consenso quanto à distribuição dos bens e parecer favorável do Ministério Público, não se justifica a imposição do procedimento de inventário ordinário, que é mais cadenciado e exauriente, pelo que converto o rito para arrolamento sumário.
Ademais, tal procedimento permite a homologação do plano de partilha sem a discussão dos tributos, posto que será dada ciência à Fazenda Pública, para que os trâmites relativos a lançamento de ITCMD e demais tributos incidentes sejam feitos pela via administrativa, como se verifica dos arts. 659, §2º e 662, §2º, CPC, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (...) § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
No caso em apreço as partes são maiores, capazes, representadas pelo mesmo advogado e apresentaram plano de partilha amigável ID 145936829, requerendo a homologação do mesmo.
Assim é que, presentes os requisitos do arrolamento sumário, dispensando-se a prova da quitação ou a sua isenção dos tributos relativos aos bens do espólio e apresentado o plano de partilha amigável, com anuência do Ministério Público, o juiz homologará a partilha, ou a adjudicação, determinando a expedição, respectivamente, do formal ou da carta.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO por sentença o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de ID 145936829 dos bens deixados por EVERSON JOSE DOS SANTOS VALLE, para que surtam seus efeitos jurídicos, com esteio no art. 659, CPC, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. À Procuradoria Fiscal, para os fins do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas essas determinações, certifique-se e arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE.
P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168893455
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168893455
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19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 22:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:16
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 22:32
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/04/2025 19:28
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/04/2025 17:35
Mov. [38] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/04/2025 14:04
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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01/04/2025 12:40
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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01/04/2025 08:35
Mov. [35] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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31/03/2025 16:20
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/03/2025 17:54
Mov. [33] - Encerrar análise
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16/03/2025 12:47
Mov. [32] - Documento
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11/03/2025 13:24
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/03/2025 13:24
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2025 00:00
Mov. [29] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2025 16:46
Mov. [28] - Documento
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28/02/2025 16:36
Mov. [27] - Documento
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26/02/2025 19:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01848179-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/02/2025 11:14
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23/02/2025 19:16
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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21/02/2025 12:17
Mov. [24] - Ofício | N Protocolo: WEB1.25.01843776-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/02/2025 12:07
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18/02/2025 18:26
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2025 Data da Publicacao: 19/02/2025 Numero do Diario: 3488
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17/02/2025 11:35
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 06:54
Mov. [21] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor - (Correios)
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17/02/2025 06:52
Mov. [20] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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17/02/2025 06:50
Mov. [19] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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10/02/2025 14:33
Mov. [18] - Mero expediente | 1) Intime-se a inventariante, por seu patrono, para que se manifeste acerca do parecer ministerial, item 1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Concluam-se os expedientes dos itens 2, 3 e 4, sem custas para o ato.
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07/02/2025 15:48
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/02/2025 07:42
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01311380-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/02/2025 07:39
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31/01/2025 17:21
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/01/2025 17:20
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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31/01/2025 17:18
Mov. [13] - Expedição de documento
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31/01/2025 11:27
Mov. [12] - Expedição de Alvará | TODOS - Alvara Generico
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31/01/2025 09:21
Mov. [11] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/01/2025 09:19
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/01/2025 17:21
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que protocolei pesquisa junto ao SISBAJUD, conforme documento de fl. 23. O referido e verdade. Dou fe.
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07/01/2025 17:20
Mov. [8] - Documento
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06/12/2024 18:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2024 Data da Publicacao: 09/12/2024 Numero do Diario: 3448
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05/12/2024 01:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2024 17:43
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/12/2024 17:42
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Regularidade Processual (Expedientes Cumpridos)
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26/11/2024 16:28
Mov. [3] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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