TJCE - 0729129-67.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0729129-67.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: Aurineide Sousa Baia e outros (9) REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DESPACHO Verifico que fora determinada a intimação (ID nº 124734518) da parte executada INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID nº 62163981, consistente no afastamento imediato da parte autora, de suas atividades laborais, condicionado ao preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
Entretanto, conforme documentos de ID nº 127818688, em relação a autora Ivanilde Bertulino Muniz, verifica-se que o executado se limitou à expedição de certidão de tempo de serviço, sem, contudo, efetivar o afastamento da exequente, que já conta com 60 anos de idade e 36 anos de tempo de serviço, o que indica, em tese, o preenchimento dos requisitos legais.
Diante do descumprimento parcial da obrigação judicial, determino a renovação da intimação do executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da decisão, promovendo o imediato afastamento da servidora Ivanilde Bertulino Muniz, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Outrossim, intimem-se os demais exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da quitação da obrigação de fazer (conforme documentos de IDs nºs 127818682, 127818688, 127818691, 127818713 e 127818715), sob pena de presunção de satisfação da obrigação executada, nos termos do artigo 526, §3º, do CPC.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/11/2022 13:57
Remessa
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03/11/2022 13:57
Baixa Definitiva
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03/11/2022 13:56
Transitado em Julgado
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03/11/2022 13:56
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/11/2022 13:56
Decorrido prazo
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03/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:56
Decorrido prazo
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03/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 08:27
Decorrendo Prazo
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05/09/2022 08:27
Juntada de Mandado
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05/09/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2022 01:33
Mandado devolvido
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30/08/2022 13:04
Distribuição de Mandado
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30/08/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 13:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:32
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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11/07/2022 17:18
Juntada de Acórdão
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11/07/2022 13:30
Não Conhecimento de recurso
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11/07/2022 13:30
Julgado
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30/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
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30/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:40
Inclusão em Pauta
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27/06/2022 10:36
Para Julgamento
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27/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 08:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/06/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:23
Juntada de Petição
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21/03/2022 09:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 08:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:05
Conclusos para despacho
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16/02/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:16
Distribuído por sorteio
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16/02/2022 10:16
Registrado para Retificada a autuação
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28/01/2022 13:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#14599 • Arquivo
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