TJCE - 0208453-81.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:39
Decorrendo Prazo
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11/09/2025 10:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/09/2025 10:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0208453-81.2025.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Rafael Silva de Sousa - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ART. 157, § 2º, VII, CPB).
RECURSO DA DEFESA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E DECOTE DA MAJORANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM SEDE EXTRAJUDICIAL SOMADO AO DEPOIMENTO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.
CONFISSÃO.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1.
RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO POR RAFAEL SILVA DE SOUSA CONTRA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE O CONDENOU À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL.II - QUESTÃO A DEBATER2.
HÁ DUAS QUESTÕES A DEBATER: O DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA E A DESCLASSIFICAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O FURTO SIMPLES.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
A UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA AFIRMADA PELA VÍTIMA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL ENCONTRA RESPALDO NO INTERROGATÓRIO DO APELANTE E NOS DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS.
ESTAS, EMBORA NÃO TENHAM PRESENCIADO O FATO, TIVERAM CONTATO COM A VITIMA LOGO DEPOIS QUE LHES RELATOU A REALIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE BRANCA, INVIABILIZANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E O DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA.4. É PRESCINDÍVEL A APREENSÃO OU REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, QUANDO COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIO DE PROVA, COMO OCORREU NO CASO EM DEBATE TENDO EM VISTA OS ELEMENTOS SUPRACITADOS.IV - DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição
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09/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/09/2025 11:41
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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09/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:39
Mover Obj A
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09/09/2025 11:39
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/09/2025 15:03
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 15:11
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 09:00
Julgado
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29/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0208453-81.2025.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Rafael Silva de Sousa - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 21 de agosto de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
22/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:33
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 18:33
Para Julgamento
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21/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/08/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/07/2025 11:19
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/07/2025 15:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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01/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 16:30
Registrado para Retificada a autuação
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26/06/2025 16:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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