TJCE - 3001130-39.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168954347
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:3001130-39.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]Parte Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Parte Polo Ativo: AUTOR: JOSE EZIVAN BARROS DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Tutela Antecipada e Repetição de Indébito e Condenação por Danos Morais, proposta por José Ezivan Barros, em face do Banco Santander S.A.
Compulsando os autos, verifiquei a ausência de extratos bancários.
Assim, com espeque no art. 320 e 321, caput, do CPC/15, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena do seu indeferimento, com fundamento no art. 321, Parágrafo Único, do CPC/15, para que acoste aos autos extrato bancário quanto ao mês relativo à data anterior e posterior da inclusão do desconto no benefício previdenciário (o extrato do mês anterior e posterior à inclusão), conforme espelho de consulta que acompanha da inicial, conforme autoriza o art. 373, § 1º, do NCPC.
Expedientes da Secretaria: Intimar a parte autora, por intermédio de seu patrono, por meio do Diário da Justiça, publicando o inteiro teor do presente despacho.
Após, esclarecimentos retornem conclusos.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168954347
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18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168954347
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16/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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