TJCE - 3002103-72.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168259616
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002103-72.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: AMARAL BAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PAULO RICARDO MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ISRAEL BAIA CAVALCANTE O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 22 de julho de 2025.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3002103-72.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: AMARAL BAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PAULO RICARDO MARQUES DA SILVA Cls. Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD / RENAJUD NÃO obteve êxito, conforme certidão/documento/informação anexa/abaixo/ao final, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168259616
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11/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168259616
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09/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:45
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MARQUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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