TJCE - 3000864-88.2025.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169785600
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22/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000864-88.2025.8.06.0156 AUTOR: ASSOCIACAO BARREIRA FUTEBOL CLUBE REU: MUNICIPIO DE BARREIRA DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Associação Barreira Futebol Clube em face do Município de Barreira/Ce, na qual a parte exequente alega inadimplemento de contrato de cessão onerosa de espaço privado firmado com o ente público municipal.
Segundo a inicial, o contrato, no valor de R$ 18.000,00, deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 1.500,00, das quais o executado deixou de adimplir.
Requer-se a execução do título com penhora de bens e bloqueio de valores, além da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Decido. Conforme a Resolução nº 09/2020 e a Portaria nº 2141/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a competência para processar e julgar as demandas de competência exclusivamente cível residual é da 2ª Vara da Comarca de Redenção. O presente feito versa sobre execução de título extrajudicial decorrente de contrato firmado entre associação privada e ente público municipal, enquadrando-se em matéria cível residual, razão pela qual não compete a este juízo seu processamento e julgamento. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e declino da competência em favor da 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE, à qual compete processar e julgar a presente demanda. Proceda-se à redistribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169785600
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21/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169785600
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20/08/2025 22:18
Declarada incompetência
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18/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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18/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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