TJCE - 0201139-87.2024.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO NUNES NETO (OAB 27236A/CE), ADV: ANGELA DE ANDRADE M.
E MOITA NUNES (OAB 39279/CE) - Processo 0201139-87.2024.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Odilia de Sousa GirãoB0 - Consoante se infere da determinação contida no despacho de fl.166, este Juízo concedeu às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que deduzissem eventual pedido de produção de outras provas, além daquelas já carreadas aos autos.
O banco, ora demandado, requereu a designação de audiência de instrução e julgamento a fim de colher o depoimento pessoal da autora, bem como a expedição de ofício.
Analisando o pedido formulado pelo requerido para o depoimento pessoal do autor, entendo por bem indeferir, por considerar que o cerne da controvérsia em debate funda-se essencialmente na existência de negativação indevida, em virtude de débito indevido.
Saliento, ainda, que tal matéria deve ser comprovada através de prova documental, de tal sorte, que entendo que o depoimento pessoal pleiteado não terá o condão de trazer subsídios para o convencimento do magistrado, ou seja, nada contribuirá para a solução da questão ora discutida.
Por outro lado, tenho que expedição de oficio ao banco é uma medida adequada.
No entanto, considerando que a prova é de fácil produção pela parte autora, e levando em conta o princípio da cooperação entre as partes e a Justiça (CPC, art. 6°), intime- se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos os extratos bancários referentes aos períodos de outubro a dezembro de 2019, janeiro a março de 2020, bem como novembro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023, correspondentes à conta de sua titularidade nº. 17901-8, agencia n. º 3134.
Apresentada a documentação, intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, apresente manifestação.
Expedientes necessários. -
25/08/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 22:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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12/11/2024 10:51
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:56
Juntada de Petição
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07/11/2024 02:24
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:11
Juntada de Petição
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30/07/2024 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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25/07/2024 02:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2024 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/07/2024 22:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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18/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:13
Juntada de Petição
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11/07/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
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03/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:21
Conclusos
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17/06/2024 21:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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