TJCE - 3000872-36.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167569015
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06/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000872-36.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO MORADA DOS PASSAROSPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO LUZARDO LOBO MESQUITA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a manifestação da parte exequente (Id 166984115), dando ciência e anuência acerca do pagamento integral e voluntário realizado extrajudicialmente, diretamente ao condomínio credor, reconheço a satisfação da obrigação exequenda.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. LARIANA FLORÊNCIO DE GÓIS PEREIRA Juíza Leiga Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO (Assinado por certificado digital) -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167569015
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167569015
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05/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167569015
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05/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:29
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2025 17:29
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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