TJCE - 0400372-09.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Edital em 26/08/2025. Documento: 170114008
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25/08/2025 00:00
Edital
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0400372-09.2018.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ASAF COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI, ALICIANA LACERDA LEITE, FRANCISCO FRANCINE BRAGA FILHO, DANIEL LACERDA LEITE VALOR DA CAUSA: R$ 101.754,94 CDA: 2017.18835-2 até 2013.07397-6 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (trinta) DIAS A Dra.
Gesilia Pacheco Cavalcanti, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida .Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) ASAF COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Fortaleza, 22 de agosto de 2025 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170114008
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22/08/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170114008
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22/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:05
Determinada a citação de ALICIANA LACERDA LEITE - CPF: *22.***.*82-00 (EXECUTADO)
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20/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:00
Juntada de Certidão (outras)
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27/05/2025 11:25
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES VIANA DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 78808351
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 78808351
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26/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78808351
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26/07/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 15:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/05/2024 15:15
Juntada de ordem de bloqueio
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29/01/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 11:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 23:27
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2019 11:54
Mov. [32] - Conclusão
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31/01/2019 10:09
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00601903-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2019 09:45
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28/01/2019 07:53
Mov. [30] - Certidão emitida
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28/01/2019 07:52
Mov. [29] - Documento
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28/01/2019 07:51
Mov. [28] - Documento
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22/01/2019 18:19
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/015305-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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17/01/2019 12:28
Mov. [26] - Mero expediente: À exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 27/35, no prazo de dez (10) dias.
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15/01/2019 15:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/12/2018 00:00
Mov. [24] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712417610TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Daniel Lacerda Leite
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06/12/2018 16:34
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10731028-4 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 06/12/2018 16:18
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05/12/2018 00:00
Mov. [22] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712417597TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Aliciana Lacerda Leite
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29/11/2018 00:00
Mov. [21] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712417606TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Francisco Franciné Braga Filho
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14/11/2018 09:20
Mov. [20] - Expedição de Carta
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14/11/2018 09:18
Mov. [19] - Expedição de Carta
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14/11/2018 09:16
Mov. [18] - Expedição de Carta
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22/10/2018 11:45
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2018 07:53
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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02/08/2018 09:34
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00617754-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2018 08:54
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31/07/2018 20:12
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/07/2018 20:12
Mov. [13] - Documento
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31/07/2018 20:11
Mov. [12] - Documento
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27/07/2018 16:12
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/161471-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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17/07/2018 11:48
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Uma vez frustrada a citação epistolar e por mandado, abra-se vista à exequente para requerer o que for de direito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF.
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17/07/2018 11:19
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/07/2018 11:19
Mov. [8] - Documento
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09/07/2018 17:13
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/154667-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2018 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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05/07/2018 17:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
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30/05/2018 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712387847TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Asaf Comercio e Importacao Eireli
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15/05/2018 15:20
Mov. [4] - Expedição de Carta
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07/05/2018 15:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2018 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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07/05/2018 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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