TJCE - 3000971-88.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167145161
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167145161
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05/08/2025 09:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000971-88.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: D.
A.
F.
N.
RECLAMADO: CENTRO DE INTEGRACAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS S/S LTDA - ME SENTENÇA A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que o promovente ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra o COLÉGIO J.
OLIVEIRA S/S LTDA - EPP.
Ato contínuo, a parte autora requereu a DESISTÊNCIA da ação, informando a falta de interesse em prosseguir com a ação.
Delibero. Primeiramente, a respeito do pedido da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Desta forma, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167145161
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04/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167145161
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04/08/2025 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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